Justiça libera serviço de motoristas de Uber em Maceió
                            Os motoristas da Uber não podem mais ser multados ou ter os carros apreendidos em Maceió. A determinação consta em uma decisão liminar (provisória) assinada pelo juiz de Direito Antônio Emanuel Dória Ferreira, da Vara da Fazenda Municipal, e publicada nesta quinta-feira (1).
De acordo com o magistrado, o município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) ficam impedidos de fiscalizar ou punir os motoristas que utilizam a plataforma para transporte de passageiros.
O magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado que ingressou com uma ação civil através do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos do órgão. Ele entende que a atividade é de livre concorrência e beneficia os consumidores. O juiz também estipulou uma multa diária no valor de R$ 1 mil para cada ato contrário à determinação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, apesar da polêmica sobre o assunto, os motoristas da Uber não devem ser impedidos pelo poder público e por alguns motoristas de táxi de exercer a sua atividade.
“Como se não bastasse, a natureza do transporte realizado pela Uber, sob minha ótica, não é de transporte público, como é o realizado pelos taxistas, um dos motivos que deve respeitar a coexistências destes”, informou o juiz.
Na decisão, o juiz também citou a Lei Municipal Lei nº 6.552 de 19/05/2016, que dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados através de aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas no âmbito do Município de Maceió e acolhendo a tese defendida pela Defensoria, afastou a aplicação da legislação proibitiva, sob o fundamento de que a Constituição Federal confere competência privativa para a União legislar sobre transporte e trânsito.
"Assim, ao promulgar a lei proibindo a utilização do Uber nesta cidade, parece ter usurpado competência privativa da União para fazê-lo”, ressaltou o magistrado.
O magistrado diz que pode coexistir, perfeitamente, o transporte público individual de passageiros (exercido pelo taxista) com o transporte motorizado privado de passageiros (exercido por motoristas cadastrados em aplicativos, como os motoristas da plataforma Uber), sendo isso “inclusive, benéfico para o destinatário final de tal espécie de serviço, o consumidor”, afirmou.
Comissão
A Defensoria Pública ingressou com a ação depois que uma comissão formada por motoristas do Uber compareceu à sede do órgão para pedir ajuda para o livre exercício da atividade e garantir o direito dos consumidores em acessar o transporte individual mais adequado às suas necessidades.
Os motoristas contaram que a SMTT está aplicando multas aos motoristas e fazendo apreensões de seus veículos em razão da atividade de transporte de passageiros, causando grandes prejuízos aos profissionais e transtorno aos usuários.
Durante a reunião, o defensor público Daniel Alcoforado, coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública e responsável pela ação, ouviu os argumentos dos trabalhadores e resolveu interpor a medida para, segundo ele, proteger o direito ao livre exercício do trabalho destes motoristas, assim como o direito da população usuária em escolher o serviço de transporte de sua preferência.
De acordo com o magistrado, o município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) ficam impedidos de fiscalizar ou punir os motoristas que utilizam a plataforma para transporte de passageiros.
O magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado que ingressou com uma ação civil através do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos do órgão. Ele entende que a atividade é de livre concorrência e beneficia os consumidores. O juiz também estipulou uma multa diária no valor de R$ 1 mil para cada ato contrário à determinação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, apesar da polêmica sobre o assunto, os motoristas da Uber não devem ser impedidos pelo poder público e por alguns motoristas de táxi de exercer a sua atividade.
“Como se não bastasse, a natureza do transporte realizado pela Uber, sob minha ótica, não é de transporte público, como é o realizado pelos taxistas, um dos motivos que deve respeitar a coexistências destes”, informou o juiz.
Na decisão, o juiz também citou a Lei Municipal Lei nº 6.552 de 19/05/2016, que dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados através de aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas no âmbito do Município de Maceió e acolhendo a tese defendida pela Defensoria, afastou a aplicação da legislação proibitiva, sob o fundamento de que a Constituição Federal confere competência privativa para a União legislar sobre transporte e trânsito.
"Assim, ao promulgar a lei proibindo a utilização do Uber nesta cidade, parece ter usurpado competência privativa da União para fazê-lo”, ressaltou o magistrado.
O magistrado diz que pode coexistir, perfeitamente, o transporte público individual de passageiros (exercido pelo taxista) com o transporte motorizado privado de passageiros (exercido por motoristas cadastrados em aplicativos, como os motoristas da plataforma Uber), sendo isso “inclusive, benéfico para o destinatário final de tal espécie de serviço, o consumidor”, afirmou.
Comissão
A Defensoria Pública ingressou com a ação depois que uma comissão formada por motoristas do Uber compareceu à sede do órgão para pedir ajuda para o livre exercício da atividade e garantir o direito dos consumidores em acessar o transporte individual mais adequado às suas necessidades.
Os motoristas contaram que a SMTT está aplicando multas aos motoristas e fazendo apreensões de seus veículos em razão da atividade de transporte de passageiros, causando grandes prejuízos aos profissionais e transtorno aos usuários.
Durante a reunião, o defensor público Daniel Alcoforado, coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública e responsável pela ação, ouviu os argumentos dos trabalhadores e resolveu interpor a medida para, segundo ele, proteger o direito ao livre exercício do trabalho destes motoristas, assim como o direito da população usuária em escolher o serviço de transporte de sua preferência.
Últimas Notícias
		
			Polícia
			
	
	
		Acidente entre ônibus, carro e moto deixa homem ferido e trânsito lento na AL-101 Norte, na parte baixa de Maceió
		
			Polícia
			
	
	
		Homem que estava desaparecido é encontrado morto em barragem na zona rural de Palmeira dos Índios
		
			Polícia
			
	
	
		Polícia Militar apreende material de tráfico em casa abandonada na parte baixa de Maceió
		
			Polícia
			
	
	
		Polícia Civil deflagra Operação Manguaba e prende quatro acusados de homicídios em Marechal Deodoro
		
			Educação / Cultura
			
	
Circuito Penedo de Cinema premia mais de R$ 20 mil em trabalhos de pós-produção e hospedagem em plataforma monetizada
Vídeos mais vistos
			
			Geral
			
	
	
		Morte em churrascaria de Arapiraca
			
			TV JÁ É
			
	
	
		Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
			
			TV JÁ É
			
	
	
		Luciano Barbosa entrega nova praça e Arapiraquinha no Jardim Esperança
			
			TV JÁ É
			
	
	
		Deputado Daniel Barbosa lança livro na Casa da Cultura
			
			TV JÁ É
			
	

