Canapi: MPC/AL pede bloqueio de mais de R$ 7 milhões do Fundef
Com o objetivo de tentar impedir novos desvios em Canapi, o Ministério Público de Contas (MPC) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), que determine o bloqueio imediato de R$ 7.396.863,90 da conta bancária do município alagoano, até decisão final da Corte de Contas. O procurador de Contas, Gustavo Santos, titular da 4ª Procuradoria de Contas, pediu também que o TCE/AL ordene ao prefeito em exercício, Genaldo Soares Vieira, que respeite a decisão cautelar proferida nos autos, e ainda a aplicação de multa, a reprovação das contas, e o envio do processo ao Ministério Público Estadual (MPE/AL) para apuração de crime, caso haja descumprimento. O valor é referente aos recursos remanescentes do Fundef, repassados ao município, sob títulos de precatórios.
De acordo com o documento expedido pelo coordenador do Núcleo de Proteção ao Patrimônio Público, do Ministério Público Estadual (MPE/AL), promotor José Carlos Castro, e encaminhado ao MPC, há fortes indícios de que o vice-prefeito de Canapi -que assumiu a chefia do Executivo Municipal após o afastamento do prefeito Celso Luiz-, descumprirá a decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas, que impediu a utilização dos recursos.
Genaldo Soares Vieira ingressou com uma ação de consignação em pagamento, depositando em juízo, a quantia de R$ 7.396.863,90, remanescente do referido precatório, que por força de bloqueio judicial não havia sido utilizada, mas que por ordem da Justiça, se tornou disponível posteriormente. O vice-prefeito pediu desistência da ação de consignação, com a clara intenção de fazer uso dos recursos do Fundef, o que contraria a decisão do Tribunal de Contas, conforme informações do promotor de Justiça.
AÇÃO JUDICIAL
O MP Estadual já havia ingressado com uma ação por ato de improbidade administrativa pedindo a responsabilização dos gestores de Canapi, justamente, por desvio de recursos públicos oriundos do precatório Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). “Na referida ação, restou claro que o prefeito Celso Luiz Tenório Brandão descumpriu a determinação do conselheiro no tocante a disponibilização dos referidos recursos, inclusive com o notório desvio dos mesmos”, informou o promotor.
Para Gustavo Santos, há um perigo concreto de desrespeito à decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas de Alagoas, o que se configura desobediência e improbidade administrativa, e que deve ser imediatamente repelido.
De acordo com o documento expedido pelo coordenador do Núcleo de Proteção ao Patrimônio Público, do Ministério Público Estadual (MPE/AL), promotor José Carlos Castro, e encaminhado ao MPC, há fortes indícios de que o vice-prefeito de Canapi -que assumiu a chefia do Executivo Municipal após o afastamento do prefeito Celso Luiz-, descumprirá a decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas, que impediu a utilização dos recursos.
Genaldo Soares Vieira ingressou com uma ação de consignação em pagamento, depositando em juízo, a quantia de R$ 7.396.863,90, remanescente do referido precatório, que por força de bloqueio judicial não havia sido utilizada, mas que por ordem da Justiça, se tornou disponível posteriormente. O vice-prefeito pediu desistência da ação de consignação, com a clara intenção de fazer uso dos recursos do Fundef, o que contraria a decisão do Tribunal de Contas, conforme informações do promotor de Justiça.
AÇÃO JUDICIAL
O MP Estadual já havia ingressado com uma ação por ato de improbidade administrativa pedindo a responsabilização dos gestores de Canapi, justamente, por desvio de recursos públicos oriundos do precatório Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). “Na referida ação, restou claro que o prefeito Celso Luiz Tenório Brandão descumpriu a determinação do conselheiro no tocante a disponibilização dos referidos recursos, inclusive com o notório desvio dos mesmos”, informou o promotor.
Para Gustavo Santos, há um perigo concreto de desrespeito à decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas de Alagoas, o que se configura desobediência e improbidade administrativa, e que deve ser imediatamente repelido.
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