Pedido de vista suspende julgamento sobre repasse de imposto de renda da ALE
O pedido de vista do desembargador Paulo Lima suspendeu, nesta terça-feira (29), o julgamento da reclamação do Ministério Público Estadual (MP/AL) quanto à decisão do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, que permitiu o parcelamento do repasse do Imposto de Renda da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) até o ano de 2025. Ainda não há data para retomada do processo pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas.
O desembargador relator, Fábio Bittencourt, apresentou o seu voto na sessão. De acordo ele, a decisão reclamada “vulnera a autoridade de decisão proferida pelo Tribunal Pleno, isso porque o acórdão deliberou pela manutenção da liminar de primeiro grau”.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, a decisão tomada pelo desembargador Tutmés Airan que suspendeu a liminar – que determinava multa para representantes da casa e bloqueio do duodécimo caso não fosse paga a dívida –, seria antagônica a decisão de mantê-la tomada anteriormente pelo Pleno do TJ/AL.
Sérgio Jucá afirmou que a Assembleia se apropria indebitamente do tesouro de recursos que deveriam ser investidos na educação, saúde e segurança pública. “A ALE não devolve ao tesouro o que desconta dos parlamentares e servidores e ninguém sabe para onde os recursos são destinados”, falou.
O desembargador Fábio Bittencourt esclareceu que o “imbróglio” em discussão no processo diz respeito exclusivamente à constatação da existência ou não de afronta a autoridade de decisão proferida pelo Pleno. “Pouco importa, para fins de procedência da reclamação, se a casa legislativa tem ou não, como suportar o impacto financeiro da determinação de que sejam feitos os repasses e pagos os valores retroativos, como tão pouco é relevante aqui a defesa da solução amigável de conflitos”.
Durante a sessão o desembargador Tutmés Airan defendeu sua posição. Ele também reconheceu o fato de que a Assembleia não repassa o imposto de renda que desconta dos parlamentares e servidores, tornando-o parte de seu duodécimo, mas que a ALE admitiu a dívida e se propôs a pagar em parcelas.
“Mantivemos a decisão do juiz Alberto Jorge, a princípio corretíssima. Na verdade, quando eu suspendi a decisão, não afrontei o que foi decidido porque havia um fato novo: um documento assinado entre credor (Poder Executivo) e devedor, pedindo um acordo para o pagamento”, explicou.
O desembargador relator, Fábio Bittencourt, apresentou o seu voto na sessão. De acordo ele, a decisão reclamada “vulnera a autoridade de decisão proferida pelo Tribunal Pleno, isso porque o acórdão deliberou pela manutenção da liminar de primeiro grau”.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, a decisão tomada pelo desembargador Tutmés Airan que suspendeu a liminar – que determinava multa para representantes da casa e bloqueio do duodécimo caso não fosse paga a dívida –, seria antagônica a decisão de mantê-la tomada anteriormente pelo Pleno do TJ/AL.
Sérgio Jucá afirmou que a Assembleia se apropria indebitamente do tesouro de recursos que deveriam ser investidos na educação, saúde e segurança pública. “A ALE não devolve ao tesouro o que desconta dos parlamentares e servidores e ninguém sabe para onde os recursos são destinados”, falou.
O desembargador Fábio Bittencourt esclareceu que o “imbróglio” em discussão no processo diz respeito exclusivamente à constatação da existência ou não de afronta a autoridade de decisão proferida pelo Pleno. “Pouco importa, para fins de procedência da reclamação, se a casa legislativa tem ou não, como suportar o impacto financeiro da determinação de que sejam feitos os repasses e pagos os valores retroativos, como tão pouco é relevante aqui a defesa da solução amigável de conflitos”.
Durante a sessão o desembargador Tutmés Airan defendeu sua posição. Ele também reconheceu o fato de que a Assembleia não repassa o imposto de renda que desconta dos parlamentares e servidores, tornando-o parte de seu duodécimo, mas que a ALE admitiu a dívida e se propôs a pagar em parcelas.
“Mantivemos a decisão do juiz Alberto Jorge, a princípio corretíssima. Na verdade, quando eu suspendi a decisão, não afrontei o que foi decidido porque havia um fato novo: um documento assinado entre credor (Poder Executivo) e devedor, pedindo um acordo para o pagamento”, explicou.
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