Desembargadora derruba decisão e permite vaquejada na cidade do Pilar
                            Em caráter liminar, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Elisabeth Carvalho, liberou a realização da vaquejada na cidade de Pilar. A decisão judicial que liberou o esporte no município é resultado de um agravo de instrumento apresentado pela Associação dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), que foi proibida de realizar o evento.  As vaquejados estão sendo vedadas por determinação do Poder Judiciário Alagoano após solicitação apresentada pelo Ministério Público. 
Na decisão, a desembargadora, além de argumentar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o esporte diz respeito à uma situação específica sobre uma lei do estado do Ceará, disse que proibição pode causar prejuízos incalculáveis a um número indeterminado de pessoas que, direta ou indiretamente, dependem dos recursos financeiros gerados pelos eventos em questão.
"(..) desta forma, não agiu com acerto o magistrado quando trouxe para o caso em espeque a aplicação da ação referente à lei do Estado do Ceará, uma vez que, por óbvio, o dispositivo do Acórdão não pode ser aplicado aos casos alagoanos, tampouco a sua fundamentação, pela inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes. Não há como conceber que a recente decisão do STF irradie seus efeitos para além do âmbito territorial do ente federativo responsável pela expedição do ato normativo impugnado", apontou a desembargadora.
Nas ações que pedem a proibição da vaquejada em Alagoas, o MPE aponta que a vaquejada com bovinos e equinos que estavam prestes a acontecer nos municípios alagoanos até poderiam ser comum em outros tempos. No entanto, tal como já ocorreu em países em relação às touradas, ?o Estado e parte da população brasileira já deixaram de tolerar as atrocidades praticadas contra animais?.
Para pedir a suspensão, os promotores tomam como base a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, responsável por regulamentar a vaquejada como atividade desportiva e cultural. Os ministros da principal corte do país entenderam que a atividade resulta em maus tratos e crueldade.
A vaquejada no município de Pilar seria realizada neste final de semana, mas antes mesmo da proibição da Justiça os organizadores transferiram o evento para a cidade de Bezerros, no interior de Pernambuco. Estima-se que o evento movimente mais de R$ 12 milhões em apenas um final de semana. Com a decisão da desembargadora, advogados acreditam que a vaqueja está liberada em Alagoas. Contudo, a decisão precária deve ir ao pleno do Tribunal de Justiça para discussão.
Na decisão, a desembargadora, além de argumentar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o esporte diz respeito à uma situação específica sobre uma lei do estado do Ceará, disse que proibição pode causar prejuízos incalculáveis a um número indeterminado de pessoas que, direta ou indiretamente, dependem dos recursos financeiros gerados pelos eventos em questão.
"(..) desta forma, não agiu com acerto o magistrado quando trouxe para o caso em espeque a aplicação da ação referente à lei do Estado do Ceará, uma vez que, por óbvio, o dispositivo do Acórdão não pode ser aplicado aos casos alagoanos, tampouco a sua fundamentação, pela inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes. Não há como conceber que a recente decisão do STF irradie seus efeitos para além do âmbito territorial do ente federativo responsável pela expedição do ato normativo impugnado", apontou a desembargadora.
Nas ações que pedem a proibição da vaquejada em Alagoas, o MPE aponta que a vaquejada com bovinos e equinos que estavam prestes a acontecer nos municípios alagoanos até poderiam ser comum em outros tempos. No entanto, tal como já ocorreu em países em relação às touradas, ?o Estado e parte da população brasileira já deixaram de tolerar as atrocidades praticadas contra animais?.
Para pedir a suspensão, os promotores tomam como base a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, responsável por regulamentar a vaquejada como atividade desportiva e cultural. Os ministros da principal corte do país entenderam que a atividade resulta em maus tratos e crueldade.
A vaquejada no município de Pilar seria realizada neste final de semana, mas antes mesmo da proibição da Justiça os organizadores transferiram o evento para a cidade de Bezerros, no interior de Pernambuco. Estima-se que o evento movimente mais de R$ 12 milhões em apenas um final de semana. Com a decisão da desembargadora, advogados acreditam que a vaqueja está liberada em Alagoas. Contudo, a decisão precária deve ir ao pleno do Tribunal de Justiça para discussão.
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