Desembargadora derruba decisão e permite vaquejada na cidade do Pilar

Por Gazetaweb 25/11/2016 17h05 - Atualizado em 25/11/2016 20h08
Por Gazetaweb 25/11/2016 17h05 Atualizado em 25/11/2016 20h08
Desembargadora derruba decisão e permite vaquejada na cidade do Pilar
Foto: Divulgação
Em caráter liminar, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Elisabeth Carvalho, liberou a realização da vaquejada na cidade de Pilar. A decisão judicial que liberou o esporte no município é resultado de um agravo de instrumento apresentado pela Associação dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), que foi proibida de realizar o evento. As vaquejados estão sendo vedadas por determinação do Poder Judiciário Alagoano após solicitação apresentada pelo Ministério Público.

Na decisão, a desembargadora, além de argumentar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o esporte diz respeito à uma situação específica sobre uma lei do estado do Ceará, disse que proibição pode causar prejuízos incalculáveis a um número indeterminado de pessoas que, direta ou indiretamente, dependem dos recursos financeiros gerados pelos eventos em questão.

"(..) desta forma, não agiu com acerto o magistrado quando trouxe para o caso em espeque a aplicação da ação referente à lei do Estado do Ceará, uma vez que, por óbvio, o dispositivo do Acórdão não pode ser aplicado aos casos alagoanos, tampouco a sua fundamentação, pela inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes. Não há como conceber que a recente decisão do STF irradie seus efeitos para além do âmbito territorial do ente federativo responsável pela expedição do ato normativo impugnado", apontou a desembargadora.

Nas ações que pedem a proibição da vaquejada em Alagoas, o MPE aponta que a vaquejada com bovinos e equinos que estavam prestes a acontecer nos municípios alagoanos até poderiam ser comum em outros tempos. No entanto, tal como já ocorreu em países em relação às touradas, ?o Estado e parte da população brasileira já deixaram de tolerar as atrocidades praticadas contra animais?.

Para pedir a suspensão, os promotores tomam como base a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, responsável por regulamentar a vaquejada como atividade desportiva e cultural. Os ministros da principal corte do país entenderam que a atividade resulta em maus tratos e crueldade.

A vaquejada no município de Pilar seria realizada neste final de semana, mas antes mesmo da proibição da Justiça os organizadores transferiram o evento para a cidade de Bezerros, no interior de Pernambuco. Estima-se que o evento movimente mais de R$ 12 milhões em apenas um final de semana. Com a decisão da desembargadora, advogados acreditam que a vaqueja está liberada em Alagoas. Contudo, a decisão precária deve ir ao pleno do Tribunal de Justiça para discussão.