Justiça condena distribuidora em Maceió por descumprir lei trabalhista

Uma distribuidora de bebidas de Maceió foi condenada por cometer mais de 20 ações trabalhistas. A Justiça aceitou os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas em ação civil pública (ACP).
De acordo com a sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho em Maceió, a Denver Distribuidora de Bebidas terá que se adequar à legislação trabalhista vigente, ficará obrigada a pagar - com juros e correção monetária - indenização no valor de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
A reportagem entrou em contato com a distribuidora, mas funcionários informaram que os responsáveis estavam em reunião e não havia ninguém para falar sobre o caso.
As investigações que precederam o ingresso da ação constataram o cometimento das infrações trabalhistas relacionadas ao registro de entrada e saída de empregados, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recolhimento devido de contribuições sociais, inobservância das regras básicas de ergonomia no carregamento de cargas, meio ambiente e trabalho, dentre outras irregularidades.
Segundo o MPT, a empresa de bebidas já era reincidente na prática de infrações de trabalho e já havia sido condenada por diversas vezes em ações individuais pelas infrações citadas.
De acordo com a sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho em Maceió, a Denver Distribuidora de Bebidas terá que se adequar à legislação trabalhista vigente, ficará obrigada a pagar - com juros e correção monetária - indenização no valor de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
A reportagem entrou em contato com a distribuidora, mas funcionários informaram que os responsáveis estavam em reunião e não havia ninguém para falar sobre o caso.
As investigações que precederam o ingresso da ação constataram o cometimento das infrações trabalhistas relacionadas ao registro de entrada e saída de empregados, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recolhimento devido de contribuições sociais, inobservância das regras básicas de ergonomia no carregamento de cargas, meio ambiente e trabalho, dentre outras irregularidades.
Segundo o MPT, a empresa de bebidas já era reincidente na prática de infrações de trabalho e já havia sido condenada por diversas vezes em ações individuais pelas infrações citadas.
As decisões judiciais ainda mostram que a distribuidora foi condenada por dispensa discriminatória, ao demitir empregado após o fim de benefício previdenciário, e pela prática de assédio moral, ao utilizar palavras de baixo calão e pressionar os trabalhadores a cumprirem metas.
Para o procurador do Trabalho Victor Hugo, responsável pela ação, alguns empregadores visam apenas ao lucro e, consequentemente, fogem ao cumprimento de suas obrigações constitucionais, prejudicando indelevelmente os trabalhadores.
“A Denver mostrou, claramente, que teve o objetivo de sonegar o pagamento de horas extras ao não registrar a jornada dos trabalhadores, e ainda violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao pressionar o trabalhador a cumprir metas e abandoná-lo à sua própria sorte no momento em que mais precisava”, explicou o procurador.
Com a sentença favorável à ação do MPT, a Denver Distribuidora fica proibida de dispensar empregado portador de garantia de emprego; de manter trabalhador externo sem a respectiva ficha ou papeleta em seu poder; utilizar Comissão de Conciliação Prévia como órgão homologador de rescisões contratuais ou qualquer meio fraudulento com vistas ao pagamento de menor salário e verbas rescisórias.
A empresa fica obrigada a adotar algumas medidas na empresa como anotar a efetiva hora de entrada e saída dos seus empregados em registro manual, mecânico ou eletrônico, fornecendo comprovante de marcação de ponto; a conceder intervalo pelo período de uma a duas horas para repouso e alimentação em jornadas contínuas que ultrapassem seis horas e intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho e a efetuar o pagamento das horas extras na forma da lei.
O descumprimento das obrigações de fazer e não fazer acarretará a aplicação de pena de multa no valor de R$ 50 mil por obrigação descumprida e a cada constatação de descumprimento, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Na indenização por dano moral coletivo, arbitrada no valor de R$ 100 mil, deverá ser aplicada juros de mora, desde a data do ajuizamento da ação, e correção monetária.
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