Julgamento de perda de cargo de promotor condenado por estupro é suspenso
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas deu continuidade ao julgamento da ação civil pública que pede a imediata perda do cargo do promotor de Justiça estadual Carlos Fernando Barbosa de Araújo. Ele é acusado de estupro contra duas filhas e uma enteada. Criminalmente, o promotor já foi condenado pelo TJ, em 2014.
O desembargador Otávio Praxedes pediu vistas do processo, nesta terça-feira (22), e prometeu trazê-lo de volta já na próxima sessão, dia 29 de novembro. Iniciado em 9 de agosto, o julgamento já havia sido suspenso por pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Na sessão, o desembargador Tutmés Airan votou pela improcedência da ação, isto é, contra a perda imediata do cargo do promotor. “Não estamos diante de um julgamento moral; é um julgamento jurídico. É necessário o trânsito em julgado da ação civil”, disse.
O desembargador Pedro Augusto, relator, reafirmou seu voto pela procedência da ação. Ele afirma que a perda do cargo é possível devido a decisão do Supremo Tribunal Federal que antecipou o cumprimento da pena na área criminal após julgamento em segundo grau.“A esfera penal não sobresta a cível, pois a culpabilidade já foi delimitada”.
Se o pedido for julgado procedente, o promotor deixa de receber a remuneração do cargo.
Já adiantaram o voto acompanhando o relator os desembargadores Klever Loureiro, Fernando Tourinho, Alcides Gusmão, Paulo Lima, Sebastião Costa, Domingos Neto e Elisabeth Carvalho.
O desembargador Otávio Praxedes pediu vistas do processo, nesta terça-feira (22), e prometeu trazê-lo de volta já na próxima sessão, dia 29 de novembro. Iniciado em 9 de agosto, o julgamento já havia sido suspenso por pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Na sessão, o desembargador Tutmés Airan votou pela improcedência da ação, isto é, contra a perda imediata do cargo do promotor. “Não estamos diante de um julgamento moral; é um julgamento jurídico. É necessário o trânsito em julgado da ação civil”, disse.
O desembargador Pedro Augusto, relator, reafirmou seu voto pela procedência da ação. Ele afirma que a perda do cargo é possível devido a decisão do Supremo Tribunal Federal que antecipou o cumprimento da pena na área criminal após julgamento em segundo grau.“A esfera penal não sobresta a cível, pois a culpabilidade já foi delimitada”.
Se o pedido for julgado procedente, o promotor deixa de receber a remuneração do cargo.
Já adiantaram o voto acompanhando o relator os desembargadores Klever Loureiro, Fernando Tourinho, Alcides Gusmão, Paulo Lima, Sebastião Costa, Domingos Neto e Elisabeth Carvalho.
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