Prefeito de Limoeiro de Anadia emite nota e desmente anulação das eleições

Por Redação com Assessoria 21/11/2016 22h10 - Atualizado em 22/11/2016 08h08
Por Redação com Assessoria 21/11/2016 22h10 Atualizado em 22/11/2016 08h08
Prefeito de Limoeiro de Anadia emite nota e desmente anulação das eleições
Foto: Reprodução
Nesta segunda-feira (21), o atual prefeito de Limoeiro de Anadia, Marlan Ferreira, juntamente com o prefeito eleito, Marcelo Rodrigues, divulgaram uma nota, por meio de sua assessoria jurídica, e afirmam que não houve qualquer decisão do Tribunal Regional de Alagoas (TER/AL) que se refira à anulação das eleições no município, muito menos à cassação do registro do candidato eleito.

De acordo com a nota, a decisão tomada pelo Juiz Eleitoral não tem qualquer força para determinar que aconteçam novas eleições, e que a diplomação do prefeito eleito é inevitável, prevalecendo a vontade popular exercida nas urnas no dia 2 de outubro.
Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em respeito à sociedade limoeirense, o atual Prefeito MARLAN FERREIRA e o futuro Prefeito MARCELO RODRIGUES, diante dos equívocos noticiados por parte da imprensa local, relacionados à suposta anulação da recente eleição municipal, vêm a público esclarecer, por intermédio de sua assessoria jurídica, que, ao contrário do que divulgado, não houve qualquer decisão do “Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas" relativa às eleições de Limoeiro, muito menos no sentido de cassar o registro do candidato eleito Marcelo Rodrigues.

Em verdade, a decisão, neste sentido, foi proferida pelo Juiz Titular da 36ª Zona Eleitoral nos autos do processo nº 79-46.2016.6.02.0036 e recebida com total surpresa pelos representados, não só pela fragilidade das provas ali apresentadas, mas, especialmente, por contrariar o parecer do Ministério Público Eleitoral e pela certeza de que nenhum ilícito foi por eles cometido.

Do mesmo modo, diversamente do que veiculado, a decisão tomada pelo Juiz Eleitoral não tem força para determinar, de imediato, a realização de novas eleições, uma vez que, contra ela, todos os recursos cabíveis têm efeito suspensivo, permitindo assim a inevitável diplomação e posse do Prefeito eleito Marcelo Rodrigues e seu Vice Luciano, que exercerão seus mandatos, normalmente, até decisão final a ser proferida pelos Tribunais Superiores.

Por fim, esclarecem a todos que o competente Recurso visando modificar o entendimento adotado pelo magistrado de piso já foi devidamente manejado, tendo os demandados confiança plena e convicção total de que o próprio Juízo Eleitoral singular ou TRE/AL, corrigirá tal equívoco, preservando a vontade do povo de Limoeiro e a democrática decisão por ele expressada no dia 2 de outubro de 2016;

A certeza que move os representados, é importante registrar, vem do fato incontestável de que, com todo respeito, o entendimento adotado em primeira instância vai de encontro à pacífica jurisprudência firmada na Justiça Eleitoral, que não admite a subversão da vontade das urnas quando os fatos investigados não tenham a potencialidade de modificar o resultado final das eleições, o que é, exatamente, o caso de Limoeiro, que deu a Marcelo Rodrigues uma expressiva vitória com quase 60% dos votos válidos.

Atenciosamente,

ASSESSORIA JURÍDICA