Municípios do interior de AL recebem dinheiro de precatórios do Fundef
No próximo dia 12 de dezembro, 19 municípios de Alagoas receberão mais de R$ 195 milhões em precatórios oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O dinheiro foi liberado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Com o pagamento sendo realizado a poucos dias do fim dos mandatos dos prefeitos de algumas dessas cidades, o Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (FOCCO-AL) encaminhou uma representação à Procuradoria da República, para que fiscalize a aplicação desse dinheiro em Educação.
A representação assinada pelo coordenador do FOCCO, promotor José Carlos Silva Castro, foi expedida no dia 17 de novembro, e divulgada nesta segunda-feira (21).
Nela, o fórum demonstra preocupação com o fato de que, em apenas dois dos 19 municípios que receberão o dinheiro, os prefeitos foram reeleitos.
“A preocupação do FOCCO desta vez recai também no fato de que os municípios ora agraciados estão sob o comando de prefeitos que não se reelegeram (exceto Estrela de Alagoas e Penedo), sendo que alguns deles não têm empreendido esforços em realizar uma transição de gestão nos moldes recomendados pelo TCE e pelo MPE”, traz trecho do documento.
Na representação, o FOCCO afirma ainda que mesmo advertidos a respeito do uso correto do dinheiro do FUNDEF, foram registrados desvios de finalidade do fundo em ocasiões anteriores.
“Embora advertidos, alguns prefeitos fizeram uso dos recursos oriundos desse precatório em áreas distintas, sem vínculo com a Educação, em notório desvio de finalidade. Também ressaltamos o caso de Canapi, no qual o MP e a Polícia Federal detectaram o escandaloso desvio de recursos de aproximadamente R$ 11 milhões, que resultou no afastamento do prefeito por ordem judicial”, afirma o fórum, em referência a um dos afastamentos do prefeito Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB).
O documento conclui com um pedido ao MPF, para que tome “providências urgentes (…) no sentido de compelir os municípios para que os recursos oriundos do precatório Fundef sejam aplicados com a devida correção e legalidade na área da Educação, em face de sua origem, bem como de sustar a utilização desses recursos no decorrer do mandato dos atuais gestores”.
Com o pagamento sendo realizado a poucos dias do fim dos mandatos dos prefeitos de algumas dessas cidades, o Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (FOCCO-AL) encaminhou uma representação à Procuradoria da República, para que fiscalize a aplicação desse dinheiro em Educação.
A representação assinada pelo coordenador do FOCCO, promotor José Carlos Silva Castro, foi expedida no dia 17 de novembro, e divulgada nesta segunda-feira (21).
Nela, o fórum demonstra preocupação com o fato de que, em apenas dois dos 19 municípios que receberão o dinheiro, os prefeitos foram reeleitos.
“A preocupação do FOCCO desta vez recai também no fato de que os municípios ora agraciados estão sob o comando de prefeitos que não se reelegeram (exceto Estrela de Alagoas e Penedo), sendo que alguns deles não têm empreendido esforços em realizar uma transição de gestão nos moldes recomendados pelo TCE e pelo MPE”, traz trecho do documento.
Na representação, o FOCCO afirma ainda que mesmo advertidos a respeito do uso correto do dinheiro do FUNDEF, foram registrados desvios de finalidade do fundo em ocasiões anteriores.
“Embora advertidos, alguns prefeitos fizeram uso dos recursos oriundos desse precatório em áreas distintas, sem vínculo com a Educação, em notório desvio de finalidade. Também ressaltamos o caso de Canapi, no qual o MP e a Polícia Federal detectaram o escandaloso desvio de recursos de aproximadamente R$ 11 milhões, que resultou no afastamento do prefeito por ordem judicial”, afirma o fórum, em referência a um dos afastamentos do prefeito Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB).
O documento conclui com um pedido ao MPF, para que tome “providências urgentes (…) no sentido de compelir os municípios para que os recursos oriundos do precatório Fundef sejam aplicados com a devida correção e legalidade na área da Educação, em face de sua origem, bem como de sustar a utilização desses recursos no decorrer do mandato dos atuais gestores”.
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