MP Eleitoral em Alagoas investiga candidaturas de “mulheres laranjas”
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas expediu orientação, na última quinta-feira (17), para que promotores eleitorais, que oficiam nos municípios em que candidatas ao cargo de vereador não receberam voto, instaurem procedimento preparatório eleitoral (PPE) para apurar a veracidade das candidaturas e responsabilizar partidos que usaram “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral em Alagoas e os candidatos eleitos que se beneficiaram da fraude.
De acordo com o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, "a cota de participação feminina nas candidaturas é mais uma conquista das mulheres na política, mas o que podemos ver é que muitas destas mulheres são usadas para que os partidos consigam cumprir o requisito dos 30% de vagas para o sexo feminino, já que a maioria são homens”. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres. Do total de 16.131 candidatos que tiveram votação zerada, em todo o Brasil, 14.413 foram mulheres.
Segundo Coêlho, “as candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação zerada e ínfima. Este ano, o Ministério Público Eleitoral estará especialmente atento a essa prática ilícita e fraudulenta com o intuito de fazer valer a lei que garante espaço para mulheres, mas não apenas para cumprir requisito, mas para utilizar este espaço com autonomia e participar do processo eleitoral em igualdade de condições com os candidatos homens".
De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral, por esta razão, entre as diligências recomendadas pela PRE, uma vez comprovada a fraude, os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350) devem ser denunciados e a ação penal será instruída com o PPE instaurado.
Além da ação penal, a fraude também poderá fundamentar ação de impugnação de mandato eletivo e ação de investigação judicial eleitoral. No entanto, em respeito à finalidade da política afirmativa voltada a promover o aumento da participação política feminina, a orientação expedida aos promotores eleitorais, ressalta a necessidade de não incluir as mulheres efetivamente eleitas, “a fim de evitar que, ao ensejo de combater o ilícito, sejam prejudicadas as integrantes da minoria que deveriam ser beneficiadas, frustrando-se a própria razão de ser da política afirmativa”.
De acordo com o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, "a cota de participação feminina nas candidaturas é mais uma conquista das mulheres na política, mas o que podemos ver é que muitas destas mulheres são usadas para que os partidos consigam cumprir o requisito dos 30% de vagas para o sexo feminino, já que a maioria são homens”. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres. Do total de 16.131 candidatos que tiveram votação zerada, em todo o Brasil, 14.413 foram mulheres.
Segundo Coêlho, “as candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação zerada e ínfima. Este ano, o Ministério Público Eleitoral estará especialmente atento a essa prática ilícita e fraudulenta com o intuito de fazer valer a lei que garante espaço para mulheres, mas não apenas para cumprir requisito, mas para utilizar este espaço com autonomia e participar do processo eleitoral em igualdade de condições com os candidatos homens".
De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral, por esta razão, entre as diligências recomendadas pela PRE, uma vez comprovada a fraude, os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350) devem ser denunciados e a ação penal será instruída com o PPE instaurado.
Além da ação penal, a fraude também poderá fundamentar ação de impugnação de mandato eletivo e ação de investigação judicial eleitoral. No entanto, em respeito à finalidade da política afirmativa voltada a promover o aumento da participação política feminina, a orientação expedida aos promotores eleitorais, ressalta a necessidade de não incluir as mulheres efetivamente eleitas, “a fim de evitar que, ao ensejo de combater o ilícito, sejam prejudicadas as integrantes da minoria que deveriam ser beneficiadas, frustrando-se a própria razão de ser da política afirmativa”.
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