Impostos podem cair 40% com volta da cachaça ao Simples, prevê setor
Os micro e pequenos produtores de cachaça terão redução de cerca 40% nos impostos sobre a bebida quando o setor retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para pequenos empresários. A estimativa é do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac). A inclusão da bebida, ao lado do vinho e da cerveja artesanais, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 27 de outubro.
O aval de Temer foi dado em meio a um pacote de medidas do governo chamado Crescer sem Medo. A possibilidade de opção pelo Simples começa a valer somente em 2018. As medidas também ampliaram de 60 para 120 meses o prazo de parcelamento de dívidas por empresas optantes do Simples e elevou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto de faturamento para participar do regime.
O diretor executivo do Ibrac, Carlos Lima, destaca que a cachaça saiu do Simples Nacional em 2001, junto com outros setores. Na avaliação dele, a resistência ao retorno da atividade ao regime simplificado tem relação com preconceito, pelo fato de tratar-se de uma bebida alcóolica.
De acordo com Lima, atualmente há cerca de 1,5 mil fabricantes de cachaça registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Desses, 90% são micro e pequenos produtores. Ele acredita, contudo, que o retorno ao Simples em 2018 aumentará essa contagem.
“O censo agropecuário do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] de 2006 levantou 11.124 [produtores de cachaça]. Ou seja, temos uma informalidade de cerca de 80%. Com certeza [o número de produtores clandestinos] vai diminuir com a possibilidade de aderir ao Simples”, diz.
Para Lima, a redução da informalidade trará benefícios. “Com isso, é possível aumento da arrecadação tributária e da qualidade da cachaça. Esses produtos informais não estão sujeitos a um controle de qualidade. Agora, passarão a ser fiscalizados pelo órgão competente”, ressalta.
O aval de Temer foi dado em meio a um pacote de medidas do governo chamado Crescer sem Medo. A possibilidade de opção pelo Simples começa a valer somente em 2018. As medidas também ampliaram de 60 para 120 meses o prazo de parcelamento de dívidas por empresas optantes do Simples e elevou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto de faturamento para participar do regime.
O diretor executivo do Ibrac, Carlos Lima, destaca que a cachaça saiu do Simples Nacional em 2001, junto com outros setores. Na avaliação dele, a resistência ao retorno da atividade ao regime simplificado tem relação com preconceito, pelo fato de tratar-se de uma bebida alcóolica.
De acordo com Lima, atualmente há cerca de 1,5 mil fabricantes de cachaça registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Desses, 90% são micro e pequenos produtores. Ele acredita, contudo, que o retorno ao Simples em 2018 aumentará essa contagem.
“O censo agropecuário do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] de 2006 levantou 11.124 [produtores de cachaça]. Ou seja, temos uma informalidade de cerca de 80%. Com certeza [o número de produtores clandestinos] vai diminuir com a possibilidade de aderir ao Simples”, diz.
Para Lima, a redução da informalidade trará benefícios. “Com isso, é possível aumento da arrecadação tributária e da qualidade da cachaça. Esses produtos informais não estão sujeitos a um controle de qualidade. Agora, passarão a ser fiscalizados pelo órgão competente”, ressalta.
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