Ministra do TSE determina transferência de Garotinho para hospital
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (18) a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho para um hospital. A decisão é liminar (provisória) e será levada à apreciação do plenário do TSE na próxima sessão da Corte.
A ministra também determinou que, após o prazo necessário para a conclusão dos exames e procedimentos médicos indicados pela equipe, o ex-governador fique preso em regime domiciliar (veja a íntegra da decisão).
O ex-governador foi preso pela Polícia Federal sob a acusação de usar programas sociais para comprar votos. Após a prisão, ele ficou sozinho em um quarto no hospital desde a última quarta-feira (16), quando chegou ao local após ter sido preso pela Polícia Federal e ter passado mal. Ele foi submetido a exames que mostraram alterações cardíacas e a equipe médica indicou que ele passasse por um cateterismo.
Na noite desta quinta (17), Garotinho foi transferido do Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro, para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio, onde ele não poderá receber o tratamento médico que foi indicado para seu quadro cardíaco.
A decisão de transferir o político foi do juiz Glaucenir Silva de Oliveira, de Campos de Goytacazes, que alegou suspeitas de que o ex-governador tenha recebido tratamento privilegiado na unidade pública.
Glaucenir afirmou ter chegado ao seu conhecimento que “Anthony Garotinho estava recebendo diversas regalias no Hospital Souza Aguiar” e que “nenhum preso por ordem judicial pode ter direito a qualquer regalia ou tratamento diferenciado, seja em unidade prisional ou hospitalar”.
Na decisão desta sexta, a ministra afirma que não cabe ao juiz avaliar o quadro clínico do ex-governador. Ela diz ainda que o juiz procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte da equipe médica que acompanhava o quadro de saúde de Garotinho.
"Atitude, a meu ver, em tudo temerária, ante o risco de grave à integridade física do custodiado", diz a ministra na decisão.
Ela ainda destaca que o juiz Glaucenir de Oliveira afirmou, no despacho em que ordenou a transferência de Garotinho para o Complexo Penitenciário, que recebeu notícias de supostas regalias.
Para Luciana Lóssio, não é "minimamente razoável" que uma decisão judicial, que poderia trazer graves consequências à saúde do ex-governador, seja tomada por "notícias de supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada de concreto".
Ela observa na decisão que, caso o ex-governador opte por ser transferido para um hospital particular, os custos da permanência deverão ser pagos por ele.
"A fim de assegurar o adequado e necessário acompanhamento médico, determino à autoridade policial a imediata remoção do ora paciente, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para hospital - podendo ser na rede privada, desde que por ele custeado - o qual deverá estar apto à realização dos exames indicados no relatório médico", decide a ministra.
Ao final do despacho, a ministra Luciana Lóssio afirmou que Garotinho deve permanecer sob custódia enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico. Ela autoriza ainda que a família de Garotinho e seus advogados possam visitá-lo no local, ficando proibida a utilização de celular.
A ministra também determinou que, após o prazo necessário para a conclusão dos exames e procedimentos médicos indicados pela equipe, o ex-governador fique preso em regime domiciliar (veja a íntegra da decisão).
O ex-governador foi preso pela Polícia Federal sob a acusação de usar programas sociais para comprar votos. Após a prisão, ele ficou sozinho em um quarto no hospital desde a última quarta-feira (16), quando chegou ao local após ter sido preso pela Polícia Federal e ter passado mal. Ele foi submetido a exames que mostraram alterações cardíacas e a equipe médica indicou que ele passasse por um cateterismo.
Na noite desta quinta (17), Garotinho foi transferido do Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro, para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio, onde ele não poderá receber o tratamento médico que foi indicado para seu quadro cardíaco.
A decisão de transferir o político foi do juiz Glaucenir Silva de Oliveira, de Campos de Goytacazes, que alegou suspeitas de que o ex-governador tenha recebido tratamento privilegiado na unidade pública.
Glaucenir afirmou ter chegado ao seu conhecimento que “Anthony Garotinho estava recebendo diversas regalias no Hospital Souza Aguiar” e que “nenhum preso por ordem judicial pode ter direito a qualquer regalia ou tratamento diferenciado, seja em unidade prisional ou hospitalar”.
Na decisão desta sexta, a ministra afirma que não cabe ao juiz avaliar o quadro clínico do ex-governador. Ela diz ainda que o juiz procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte da equipe médica que acompanhava o quadro de saúde de Garotinho.
"Atitude, a meu ver, em tudo temerária, ante o risco de grave à integridade física do custodiado", diz a ministra na decisão.
Ela ainda destaca que o juiz Glaucenir de Oliveira afirmou, no despacho em que ordenou a transferência de Garotinho para o Complexo Penitenciário, que recebeu notícias de supostas regalias.
Para Luciana Lóssio, não é "minimamente razoável" que uma decisão judicial, que poderia trazer graves consequências à saúde do ex-governador, seja tomada por "notícias de supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada de concreto".
Ela observa na decisão que, caso o ex-governador opte por ser transferido para um hospital particular, os custos da permanência deverão ser pagos por ele.
"A fim de assegurar o adequado e necessário acompanhamento médico, determino à autoridade policial a imediata remoção do ora paciente, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para hospital - podendo ser na rede privada, desde que por ele custeado - o qual deverá estar apto à realização dos exames indicados no relatório médico", decide a ministra.
Ao final do despacho, a ministra Luciana Lóssio afirmou que Garotinho deve permanecer sob custódia enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico. Ela autoriza ainda que a família de Garotinho e seus advogados possam visitá-lo no local, ficando proibida a utilização de celular.
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