Justiça suspende eleição de Associação de Cabos e Soldados da PM/BM de Alagoas
No início da tarde desta sexta-feira (18), uma decisão judicial cancelou a eleição para a diretoria da Associação dos Cabos e Soldados do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Alagoas (ACS).
A eleição para o triênio 2017-2020 estava marcada para esta sexta-feira e seria disputada apenas por uma chapa, composta pelos mesmo membros da atual diretoria.
Durante o período de registro de candidaturas das chapas, outros dois grupos tentaram entrar na disputa, mas tiveram suas candidaturas impugnadas pela comissão eleitoral, sob a alegação de não preencherem todos os requisitos necessários para concorrerem a eleição.
Entendendo que a interpretação dada pela comissão eleitoral estava de acordo com o edital da eleição, membros associados da entidade representativa entraram na Justiça pedindo também a impugnação do registro de candidatura da chapa, que deveria ser aclamada como vencedora no pleito. Segundo eles, alguns candidatos não apresentaram todos os documentos exigidos no edital para a homologação de candidatura.
A ação foi impetrada na 11ª Vara Civil da Capital e deferido pelo Juiz substituto Erick Costa de Oliveira Filho.
A decisão judicial suspendeu a realização da eleição, que deve ser remarcada para outra data até que as chapas concorrentes apresentem todos os documentos exigidos no edital que regulamenta a eleição.
A eleição para o triênio 2017-2020 estava marcada para esta sexta-feira e seria disputada apenas por uma chapa, composta pelos mesmo membros da atual diretoria.
Durante o período de registro de candidaturas das chapas, outros dois grupos tentaram entrar na disputa, mas tiveram suas candidaturas impugnadas pela comissão eleitoral, sob a alegação de não preencherem todos os requisitos necessários para concorrerem a eleição.
Entendendo que a interpretação dada pela comissão eleitoral estava de acordo com o edital da eleição, membros associados da entidade representativa entraram na Justiça pedindo também a impugnação do registro de candidatura da chapa, que deveria ser aclamada como vencedora no pleito. Segundo eles, alguns candidatos não apresentaram todos os documentos exigidos no edital para a homologação de candidatura.
A ação foi impetrada na 11ª Vara Civil da Capital e deferido pelo Juiz substituto Erick Costa de Oliveira Filho.
A decisão judicial suspendeu a realização da eleição, que deve ser remarcada para outra data até que as chapas concorrentes apresentem todos os documentos exigidos no edital que regulamenta a eleição.
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