IMA passa a divulgar relatório com focos de queimadas em Alagoas; confira
Um relatório que mostra os focos de queima em Alagoas, identificando aquelas que foram autorizadas e as que acontecem de modo irregular, passa a ser divulgado semanalmente pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL). O documento, elaborado pelos setores de fiscalização, Gestão Florestal e Geoprocessamento do órgão, deve ser publicado todas as terças-feiras no site ima.al.gov.br
Os focos de queima no Estado são monitorados para coibir a prática que pode ser considerada infração. O monitoramento é feito com a utilização do Sistema Georreferenciado de Monitoramento de Ocorrências na Rede Elétrica, da Eletrobrás.
O acompanhamento pode ser feito diariamente ou ainda a partir de análises que mostram os locais e os riscos, além disso, ainda é possível verificar os municípios onde mais há focos.
O sistema foi criado pela Eletrobrás para monitoramento de queimadas abaixo de linhas de transmissão e pode identificar queimadas de até 30 metros de comprimento por um metro de largura.
As imagens são geradas a partir de dados fornecidos pelos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e é possível ver ainda os locais onde há usinas, geralmente localizadas em municípios onde há mais queimadas por causa das áreas com plantio de cana.
Queima Controlada
A prática denominada queima controlada é regulamentada pela Lei Estadual nº 7454/2013 que “define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais, e dá outras providências correlatas”.
O IMA responde pelas autorizações desde agosto de 2012. Antes disso, o órgão responsável era o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A mudança foi feita para se fazer cumprir a lei 11.284/06 e a lei complementar 140/11 que descentralizaram as competências de determinadas ações de monitoramento e fiscalização do órgão federal para os órgãos estaduais.
“Todas as queimadas realizadas em Alagoas devem receber a autorização prévia do IMA para que sejam realizadas. Sendo necessário que a atividade atenda às condicionantes impostas na legislação”, afirma Esdras Andrade, geógrafo e gerente de Geoprocessamento do IMA.
Para receber autorização de Queima Controlada, usineiros e proprietários rurais devem se dirigir ao IMA com o relatório da programação para análise técnica. Áreas que estiverem com pendências de pagamento da safra anterior, precisam ter suas dívidas sanadas para que possam receber a autorização de queima no próximo período.
Ermi Ferrari, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IMA, alerta que a prática sem autorização ou em descumprimento das condicionantes é considerada infração, ocasionando multa se houver flagrante. Em caso de queimadas irregulares, a população pode denunciar por meio do aplicativo IMA Denuncie, disponível para Android e iOS , ou pelo Canal Verde, no número 0800 082 1553.
Os focos de queima no Estado são monitorados para coibir a prática que pode ser considerada infração. O monitoramento é feito com a utilização do Sistema Georreferenciado de Monitoramento de Ocorrências na Rede Elétrica, da Eletrobrás.
O acompanhamento pode ser feito diariamente ou ainda a partir de análises que mostram os locais e os riscos, além disso, ainda é possível verificar os municípios onde mais há focos.
O sistema foi criado pela Eletrobrás para monitoramento de queimadas abaixo de linhas de transmissão e pode identificar queimadas de até 30 metros de comprimento por um metro de largura.
As imagens são geradas a partir de dados fornecidos pelos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e é possível ver ainda os locais onde há usinas, geralmente localizadas em municípios onde há mais queimadas por causa das áreas com plantio de cana.
Queima Controlada
A prática denominada queima controlada é regulamentada pela Lei Estadual nº 7454/2013 que “define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais, e dá outras providências correlatas”.
O IMA responde pelas autorizações desde agosto de 2012. Antes disso, o órgão responsável era o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A mudança foi feita para se fazer cumprir a lei 11.284/06 e a lei complementar 140/11 que descentralizaram as competências de determinadas ações de monitoramento e fiscalização do órgão federal para os órgãos estaduais.
“Todas as queimadas realizadas em Alagoas devem receber a autorização prévia do IMA para que sejam realizadas. Sendo necessário que a atividade atenda às condicionantes impostas na legislação”, afirma Esdras Andrade, geógrafo e gerente de Geoprocessamento do IMA.
Para receber autorização de Queima Controlada, usineiros e proprietários rurais devem se dirigir ao IMA com o relatório da programação para análise técnica. Áreas que estiverem com pendências de pagamento da safra anterior, precisam ter suas dívidas sanadas para que possam receber a autorização de queima no próximo período.
Ermi Ferrari, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IMA, alerta que a prática sem autorização ou em descumprimento das condicionantes é considerada infração, ocasionando multa se houver flagrante. Em caso de queimadas irregulares, a população pode denunciar por meio do aplicativo IMA Denuncie, disponível para Android e iOS , ou pelo Canal Verde, no número 0800 082 1553.
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