Após vetar vaquejada, Supremo vai julgar sacrifício religioso de animais

Após a polêmica decisão que condenou a realização das vaquejadas no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para julgar uma outra ação que promete colocar em pólos opostos defensores dos animais e de tradições culturais brasileiras.
Na semana passada, o ministro Marco Aurélio Mello liberou para decisão do plenário um processo que discute o sacrifício de animais em rituais religiosos de origem africana.
Caberá agora à presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcar uma data para o julgamento, ainda sem previsão para ocorrer.
Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) busca derrubar trecho de uma lei gaúcha que livra de punição por maus tratos a animais cultos e liturgias das religiões de matriz africana que praticam sacrifícios, como o candomblé.
A lei foi aprovada em 2004 pela Assembleia Legislativa do estado com 32 votos a favor dois contrários. Na época, o autor da proposta, deputado Edson Portilho (PT-RS), argumentou que vários praticantes e sacerdotes estavam sendo processados após os cultos.
O Ministério Público tentou derrubar a exceção dada às religiões africanas junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas teve o pedido negado. O órgão, então, recorreu ao STF em 2006, para tentar novamente derrubar esse trecho da lei, que permanece em vigor.
A decisão a ser tomada pela Corte valerá apenas para o Rio Grande do Sul, mas como será proferida pela mais alta Corte do país, poderá criar um entendimento que influencie outros tribunais de instâncias inferiores.
No Brasil, é considerado crime, com pena de prisão de três meses a um ano, os maus tratos a animais, que podem consistir em atos de abuso, como ferir ou mutilar espécies silvestres, domésticas, nativas ou exóticas.
No capítulo sobre o meio ambiente, a Constituição também prevê a proteção da fauna, proibindo práticas "que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
A grande discussão a ser travada no STF é saber se a liberdade de culto, o caráter laico do Estado e a proteção a manifestações culturais deve prevalecer, nesses casos, sobre a proibição de maus tratos e a proteção do meio ambiente.
No processo que será julgado, diversos órgãos e entidades se manifestaram sobre o assunto. A controvérsia teve oposição dentro do próprio Ministério Público. O pedido do MP-RS foi contestado até mesmo pela Procuradoria Geral da República, órgão de cúpula da instituição.
O que disseram entidades que representam religiões africanas
Em parecer dentro do processo, diversas entidades ligadas às religiões africanas, sediadas em Porto Alegre e São Paulo, manifestaram contrariedade à ação do MP. Além da defesa da liberdade religiosa e o caráter laico do Estado, garantidas também por acordos internacionais, destacou julgamento semelhante ocorrido em 1993 nos Estados Unidos.
Na época, a Suprema Corte americana derrubou a proibição imposta pela comunidade de Hialeah, na Flórida, sobre sacrifícios de uma igreja pertencente à santeria, de origem cubana.
"As mesmas normas municipais conviviam com a matança de animais praticada pelos judeus - uma regra da dieta alimentar judaica - sem que tais matanças fossem condenadas, pelo que a hostilidade em relação à Church of the Lukumi configurava indisfarçável discriminação", diz o parecer.
Assinaram a peça a Organização de Mulheres Negras (Maria Mulher), a Congregação em Defesa das Religiões Afrobrasileiras (Cedrab), a União dos Negros pela Igualdade (Uninegro), o Ilê Axé Yemonja Omi-olodo e C.E.U Cacique Tupinambá e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert).
Na semana passada, o ministro Marco Aurélio Mello liberou para decisão do plenário um processo que discute o sacrifício de animais em rituais religiosos de origem africana.
Caberá agora à presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcar uma data para o julgamento, ainda sem previsão para ocorrer.
Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) busca derrubar trecho de uma lei gaúcha que livra de punição por maus tratos a animais cultos e liturgias das religiões de matriz africana que praticam sacrifícios, como o candomblé.
A lei foi aprovada em 2004 pela Assembleia Legislativa do estado com 32 votos a favor dois contrários. Na época, o autor da proposta, deputado Edson Portilho (PT-RS), argumentou que vários praticantes e sacerdotes estavam sendo processados após os cultos.
O Ministério Público tentou derrubar a exceção dada às religiões africanas junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas teve o pedido negado. O órgão, então, recorreu ao STF em 2006, para tentar novamente derrubar esse trecho da lei, que permanece em vigor.
A decisão a ser tomada pela Corte valerá apenas para o Rio Grande do Sul, mas como será proferida pela mais alta Corte do país, poderá criar um entendimento que influencie outros tribunais de instâncias inferiores.
No Brasil, é considerado crime, com pena de prisão de três meses a um ano, os maus tratos a animais, que podem consistir em atos de abuso, como ferir ou mutilar espécies silvestres, domésticas, nativas ou exóticas.
No capítulo sobre o meio ambiente, a Constituição também prevê a proteção da fauna, proibindo práticas "que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
A grande discussão a ser travada no STF é saber se a liberdade de culto, o caráter laico do Estado e a proteção a manifestações culturais deve prevalecer, nesses casos, sobre a proibição de maus tratos e a proteção do meio ambiente.
No processo que será julgado, diversos órgãos e entidades se manifestaram sobre o assunto. A controvérsia teve oposição dentro do próprio Ministério Público. O pedido do MP-RS foi contestado até mesmo pela Procuradoria Geral da República, órgão de cúpula da instituição.
O que disseram entidades que representam religiões africanas
Em parecer dentro do processo, diversas entidades ligadas às religiões africanas, sediadas em Porto Alegre e São Paulo, manifestaram contrariedade à ação do MP. Além da defesa da liberdade religiosa e o caráter laico do Estado, garantidas também por acordos internacionais, destacou julgamento semelhante ocorrido em 1993 nos Estados Unidos.
Na época, a Suprema Corte americana derrubou a proibição imposta pela comunidade de Hialeah, na Flórida, sobre sacrifícios de uma igreja pertencente à santeria, de origem cubana.
"As mesmas normas municipais conviviam com a matança de animais praticada pelos judeus - uma regra da dieta alimentar judaica - sem que tais matanças fossem condenadas, pelo que a hostilidade em relação à Church of the Lukumi configurava indisfarçável discriminação", diz o parecer.
Assinaram a peça a Organização de Mulheres Negras (Maria Mulher), a Congregação em Defesa das Religiões Afrobrasileiras (Cedrab), a União dos Negros pela Igualdade (Uninegro), o Ilê Axé Yemonja Omi-olodo e C.E.U Cacique Tupinambá e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert).
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