TJ mantém liminar que determina reintegração de escola em Arapiraca

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, João Luiz Azevedo Lessa, negou efeito suspensivo à União dos Estudantes Secundaristas (Ubes), e manteve a liminar que determina a reintegração da Escola Estadual Manoel Lúcio da Silva, situada em Arapiraca (AL). A decisão foi proferida no dia 1ª de novembro, durante o plantão judiciário, e publicada nesta sexta-feira (4).
O desembargador João Luiz afirmou que a ocupação impede a operacionalização das atividades regulares da unidade de ensino.
"A situação narrada na inicial é a toda evidência, grave, uma vez que nada justifica um movimento que prejudique as atividades da instituição com prejuízos não só para os próprios alunos, mas também para toda comunidade, que necessitam dos serviços prestados pela escola em comento", avaliou o presidente.
Na fundamentação, o desembargador citou ainda trecho da decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Giovanni Alfredo Jatubá, da 4ª Vara Cível de Arapiraca.
"A motivação da invasão é meramente política, porquanto a forma de convencer o Congresso Nacional a não aprovar a mencionada PEC não é invadindo escolas, mas deve ser desenvolvido trabalho de convencimento junto aos deputados federais e senadores. Jamais a ocupação de prédio público fará mudar o rumo da História", afirmou Jatubá.
O juiz Giovanni Jatubá explicou que o Centro de Gerenciamento de Crises da Polícia Militar deve negociar com os estudantes para viabilizar a desocupação do prédio sem uso de força.
Alegações
A Ubes alega que não ficou caracterizada a perda da posse da escola pelo Estado, pois a unidade permanece aberta aos alunos e à comunidade. Segundo os estudantes, os agentes administrativos não estão sendo impedidos de trabalhar, mas se recusaram por escolha própria.
Os estudantes ressaltaram que o movimento é pacífico e sem danos ao patrimônio público. Os manifestantes dizem ainda que o acesso à instituição está livre, tendo sido promovidos, inclusive, diversos eventos culturais abertos à comunidade.
O desembargador João Luiz afirmou que a ocupação impede a operacionalização das atividades regulares da unidade de ensino.
"A situação narrada na inicial é a toda evidência, grave, uma vez que nada justifica um movimento que prejudique as atividades da instituição com prejuízos não só para os próprios alunos, mas também para toda comunidade, que necessitam dos serviços prestados pela escola em comento", avaliou o presidente.
Na fundamentação, o desembargador citou ainda trecho da decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Giovanni Alfredo Jatubá, da 4ª Vara Cível de Arapiraca.
"A motivação da invasão é meramente política, porquanto a forma de convencer o Congresso Nacional a não aprovar a mencionada PEC não é invadindo escolas, mas deve ser desenvolvido trabalho de convencimento junto aos deputados federais e senadores. Jamais a ocupação de prédio público fará mudar o rumo da História", afirmou Jatubá.
O juiz Giovanni Jatubá explicou que o Centro de Gerenciamento de Crises da Polícia Militar deve negociar com os estudantes para viabilizar a desocupação do prédio sem uso de força.
Alegações
A Ubes alega que não ficou caracterizada a perda da posse da escola pelo Estado, pois a unidade permanece aberta aos alunos e à comunidade. Segundo os estudantes, os agentes administrativos não estão sendo impedidos de trabalhar, mas se recusaram por escolha própria.
Os estudantes ressaltaram que o movimento é pacífico e sem danos ao patrimônio público. Os manifestantes dizem ainda que o acesso à instituição está livre, tendo sido promovidos, inclusive, diversos eventos culturais abertos à comunidade.
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