Homem que matou jovem por causa de som alto é condenado a 21 anos de prisão no Sertão
O Tribunal do Júri da Comarca de Santana do Ipanema condenou José Willames Costa da Silva a 21 anos de reclusão pelo assassinato do jovem José Ferreira da Silva Júnior, ocorrido em fevereiro deste ano, no bairro São Sebastião. O julgamento foi presidido, na última quinta-feira (03), pelo Juiz Diego Araújo Dantas.
O crime aconteceu no dia 8 de fevereiro deste ano, no Povoado Areia Branca, em Santana do Ipanema. De acordo com os autos, a motivação do crime teria sido o incômodo sentido por José Willames com o volume do som automotivo da vítima.
Os jurados não acolheram a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa do acusado, e condenaram José Willames por homicídio duplamente qualificado, devido ao motivo fútil e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
“O caso vertente é típico exemplo de cabimento de prisão preventiva para garantir a manutenção da ordem pública, pois a reiteração criminosa é sinal claro de que o denunciado (José Willames), em liberdade, voltará a praticar atos previstos como crime na legislação penal, pondo em risco a vida e a integridade física de outras pessoas, que devem ser resguardadas mediante a medida extrema da prisão”, afirmou o juiz Diego Araújo na sentença.
O crime aconteceu no dia 8 de fevereiro deste ano, no Povoado Areia Branca, em Santana do Ipanema. De acordo com os autos, a motivação do crime teria sido o incômodo sentido por José Willames com o volume do som automotivo da vítima.
Os jurados não acolheram a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa do acusado, e condenaram José Willames por homicídio duplamente qualificado, devido ao motivo fútil e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
“O caso vertente é típico exemplo de cabimento de prisão preventiva para garantir a manutenção da ordem pública, pois a reiteração criminosa é sinal claro de que o denunciado (José Willames), em liberdade, voltará a praticar atos previstos como crime na legislação penal, pondo em risco a vida e a integridade física de outras pessoas, que devem ser resguardadas mediante a medida extrema da prisão”, afirmou o juiz Diego Araújo na sentença.
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