Justiça mantém bloqueio das contas do prefeito de Porto Real do Colégio
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão que determinou o sequestro de bens e bloqueio das contas bancárias do prefeito de Porto Real do Colégio, Sérgio Reis dos Santos, acusado de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quinta-feira (27).
De acordo com os autos, Sérgio Reis Santos é acusado de supostas irregularidades no repasse dos valores retidos dos servidores do município às instituições financeiras Banco Semear, Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal, em decorrência de empréstimos consignados. Em setembro deste ano, a juíza Fabíola Melo Feijão, da Comarca de Porto Real do Colégio, havia determinado o sequestro dos bens e o bloqueio das contas do prefeito, no valor correspondente a R$ 1,4 milhão.
Objetivando suspender a decisão, o gestor ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL. Alegou que houve o bloqueio de sua conta-salário, estando privado dos meios de subsistência básicos.
O pedido de suspensão, no entanto, foi indeferido pela desembargadora. “Ainda que vislumbrado, a princípio, um periculum in mora no aguardo do julgamento de mérito, diante da informação de que foram bloqueadas contas-salário do agravante, inexiste comprovação de suas alegações nos autos”, afirmou.
Ainda segundo Elisabeth Carvalho, o prefeito não apresentou documentos hábeis a promover a compreensão do fato, “o que torna extremamente difícil a ponderação das afirmações expostas na petição inicial do recurso”.
De acordo com os autos, Sérgio Reis Santos é acusado de supostas irregularidades no repasse dos valores retidos dos servidores do município às instituições financeiras Banco Semear, Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal, em decorrência de empréstimos consignados. Em setembro deste ano, a juíza Fabíola Melo Feijão, da Comarca de Porto Real do Colégio, havia determinado o sequestro dos bens e o bloqueio das contas do prefeito, no valor correspondente a R$ 1,4 milhão.
Objetivando suspender a decisão, o gestor ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL. Alegou que houve o bloqueio de sua conta-salário, estando privado dos meios de subsistência básicos.
O pedido de suspensão, no entanto, foi indeferido pela desembargadora. “Ainda que vislumbrado, a princípio, um periculum in mora no aguardo do julgamento de mérito, diante da informação de que foram bloqueadas contas-salário do agravante, inexiste comprovação de suas alegações nos autos”, afirmou.
Ainda segundo Elisabeth Carvalho, o prefeito não apresentou documentos hábeis a promover a compreensão do fato, “o que torna extremamente difícil a ponderação das afirmações expostas na petição inicial do recurso”.
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