Prefeito afastado de Campestre retorna ao cargo por decisão do TJ
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Alcides Gusmão da Silva, concedeu, na quarta-feira (19), efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por Amaro Gilvan de Carvalho (PT do B), o “Gilvan Cabeção”, e o reconduziu, nesta quinta (20), ao cargo de prefeito de Campestre, na região Norte do Estado.
A defesa de Amaro Gilvan ingressou com o agravo de instrumento inconformada com a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Calvo, João Paulo Martins da Costa, que prorrogou, no dia 11 de outubro, por mais 60 dias, o afastamento do gestor, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O juiz prorrogou o afastamento do requerido por mais 60 dias sob o fundamento de que, findando em dezembro o mandato do gestor, a recondução dele às funções importaria em verdadeiro “caos administrativo”, sobretudo por haver indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
A defesa alegou que a decisão interferiria indevidamente na independência do Poder Executivo, argumentando que o prazo de afastamento, inicialmente determinado de 180 dias quanto à instrução processual, já se encerrou, não existindo qualquer motivo para a prorrogação determinada.
“Apesar de estar fundado em boas intenções, não há como aceitar o entendimento de que, mesmo depois de encerrada a instrução probatória, o afastamento deve ser mantido, ainda mais quando as provas corroborarem a alegação do autor da ação de que houve a prática do ato de improbidade administrativa.
Embora seja realmente delicada a recondução do agente público nesse caso, é preciso mais uma vez lembrar que o afastamento não é antecipação dos efeitos de futura condenação, mas apenas medida cautelar que visa a produção regular da prova”, relatou o desembargador, em sua decisão.
“Concedo o efeito suspensivo requerido, para sustar a eficácia da decisão agravada, devendo o recorrente ser imediatamente reconduzido ao cargo de prefeito do município de Campestre, salvo se por outro motivo não estiver – ou vier a ser – afastado”, decidiu o relator.
Amaro Gilvan retornou ao cargo de prefeito nesta quinta-feira (20). A reportagem não conseguiu estabelecer contato telefônico com ele.
O promotor de Justiça, Adriano Jorge Barros, informou, entretanto, que na semana passada pediu novo afastamento do gestor, em processo já em curso por ato de improbidade administrativa. De acordo com ele, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Calvo deve julgar, em breve, o pedido feito pelo Ministério Público.
A defesa de Amaro Gilvan ingressou com o agravo de instrumento inconformada com a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Calvo, João Paulo Martins da Costa, que prorrogou, no dia 11 de outubro, por mais 60 dias, o afastamento do gestor, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O juiz prorrogou o afastamento do requerido por mais 60 dias sob o fundamento de que, findando em dezembro o mandato do gestor, a recondução dele às funções importaria em verdadeiro “caos administrativo”, sobretudo por haver indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
A defesa alegou que a decisão interferiria indevidamente na independência do Poder Executivo, argumentando que o prazo de afastamento, inicialmente determinado de 180 dias quanto à instrução processual, já se encerrou, não existindo qualquer motivo para a prorrogação determinada.
“Apesar de estar fundado em boas intenções, não há como aceitar o entendimento de que, mesmo depois de encerrada a instrução probatória, o afastamento deve ser mantido, ainda mais quando as provas corroborarem a alegação do autor da ação de que houve a prática do ato de improbidade administrativa.
Embora seja realmente delicada a recondução do agente público nesse caso, é preciso mais uma vez lembrar que o afastamento não é antecipação dos efeitos de futura condenação, mas apenas medida cautelar que visa a produção regular da prova”, relatou o desembargador, em sua decisão.
“Concedo o efeito suspensivo requerido, para sustar a eficácia da decisão agravada, devendo o recorrente ser imediatamente reconduzido ao cargo de prefeito do município de Campestre, salvo se por outro motivo não estiver – ou vier a ser – afastado”, decidiu o relator.
Amaro Gilvan retornou ao cargo de prefeito nesta quinta-feira (20). A reportagem não conseguiu estabelecer contato telefônico com ele.
O promotor de Justiça, Adriano Jorge Barros, informou, entretanto, que na semana passada pediu novo afastamento do gestor, em processo já em curso por ato de improbidade administrativa. De acordo com ele, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Calvo deve julgar, em breve, o pedido feito pelo Ministério Público.
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