Comissão aprova divulgação de fotos e dados de maiores de 14 anos
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que autoriza a divulgação de imagens, fotografias e informação de maiores de 14 anos e que tenham cometido crimes com penas privativas de liberdade igual ou superior a dois anos (PL 7553/14). Essa divulgação hoje é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.
A proposta original, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação.
O relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), apresentou nova versão do texto que permite a divulgação dos dados de adolescentes em conflito em a lei apenas acima de 14 anos e em caso de crimes graves.
“Note-se que a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos engloba crimes como o de lesão corporal de natureza grave, sequestro e cárcere privado qualificado, furto qualificado e roubo, quando há violência ou grave ameaça à pessoa. A nosso ver é razoável, portanto, o estabelecimento de uma tal gradação de modo a proteger menores com menos de 14 anos ou que tenham cometidos crimes menos graves”, justificou o parlamentar ao defender a aprovação da proposta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta original, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação.
O relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), apresentou nova versão do texto que permite a divulgação dos dados de adolescentes em conflito em a lei apenas acima de 14 anos e em caso de crimes graves.
“Note-se que a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos engloba crimes como o de lesão corporal de natureza grave, sequestro e cárcere privado qualificado, furto qualificado e roubo, quando há violência ou grave ameaça à pessoa. A nosso ver é razoável, portanto, o estabelecimento de uma tal gradação de modo a proteger menores com menos de 14 anos ou que tenham cometidos crimes menos graves”, justificou o parlamentar ao defender a aprovação da proposta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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