MP Eleitoral consegue condenação de João Beltrão por crime em campanha de 2012
O Ministério Público Eleitoral conseguiu a condenação do deputado estadual João Beltrão Siqueira pelo crime de calúnia, com a causa de aumento de pena, por ter sido cometido na frente de várias pessoas. Por maioria de votos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral condenou João Beltrão a um ano e nove meses de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade e de pagamento a uma entidade pública de Campestre (AL), na tarde desta quarta-feira (19).
João Beltrão foi condenado pelo pleno do TRE pelo crime mais grave, a calúnia, absorvendo a difamação e a injúria que também foram praticados. Segundo o voto do relator, desembargador Paulo Zacarias da Silva, há provas conclusivas de que as ofensas transcenderam a liberdade de expressão.
A condenação foi de um ano e nove meses de detenção a ser cumprida em regime aberto e 33 dias-multa, mas por se tratar de período inferior a quatro anos, foi substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, e outra de prestação pecuniária de 20 salários-mínimos a serem pagos a entidade pública sediada no município de Campestre, local onde ocorreu o crime.
Cada dia-multa foi fixado no valor de meio salário mínimo vigente à época do fato. O juízo da 24ª Zona Eleitoral acompanhará a execução da pena e escolherá a entidade que será beneficiada pela prestação de serviços e pela pena pecuniária. Após notificado, o condenado tem 30 dias para pagar o valor da multa.
Eleições 2012 - O crime ocorreu nas eleições de 2012 e foi cometido contra o prefeito do município de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho. O processo, que saiu de pauta em setembro por pedido de vistas, voltou a ser julgado hoje. O Ministério Público Eleitoral denunciou João Beltrão após análise da gravação de seu discurso pela polícia federal e pediu sua condenação pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Segundo a acusação, Beltrão durante o comício do então candidato a prefeito Luciano Rufino, proferiu palavras caluniosas, difamatórias e injuriosas contra Amaro Gilvan de Carvalho, então candidato à reeleição para a prefeitura de Campestre. Após análise da gravação do discurso pela polícia federal, o MPE denunciou João Beltrão e pediu sua condenação.
Durante o discurso, o deputado atribuiu crimes de roubo e homicídio ao opositor político, chamou-o de ladrão e bandido e de canalha e safado. Caluniar, difamar e injuriar alguém com finalidade de propaganda eleitoral estão previstos no Código Eleitoral e, segundo a acusação, todos os crimes foram cometidos com causa de aumento de pena por terem ocorrido em comício, na presença de várias pessoas.
Ação Penal nº 473-35.2014.6.02.0000 – Classe 4
João Beltrão foi condenado pelo pleno do TRE pelo crime mais grave, a calúnia, absorvendo a difamação e a injúria que também foram praticados. Segundo o voto do relator, desembargador Paulo Zacarias da Silva, há provas conclusivas de que as ofensas transcenderam a liberdade de expressão.
A condenação foi de um ano e nove meses de detenção a ser cumprida em regime aberto e 33 dias-multa, mas por se tratar de período inferior a quatro anos, foi substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, e outra de prestação pecuniária de 20 salários-mínimos a serem pagos a entidade pública sediada no município de Campestre, local onde ocorreu o crime.
Cada dia-multa foi fixado no valor de meio salário mínimo vigente à época do fato. O juízo da 24ª Zona Eleitoral acompanhará a execução da pena e escolherá a entidade que será beneficiada pela prestação de serviços e pela pena pecuniária. Após notificado, o condenado tem 30 dias para pagar o valor da multa.
Eleições 2012 - O crime ocorreu nas eleições de 2012 e foi cometido contra o prefeito do município de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho. O processo, que saiu de pauta em setembro por pedido de vistas, voltou a ser julgado hoje. O Ministério Público Eleitoral denunciou João Beltrão após análise da gravação de seu discurso pela polícia federal e pediu sua condenação pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Segundo a acusação, Beltrão durante o comício do então candidato a prefeito Luciano Rufino, proferiu palavras caluniosas, difamatórias e injuriosas contra Amaro Gilvan de Carvalho, então candidato à reeleição para a prefeitura de Campestre. Após análise da gravação do discurso pela polícia federal, o MPE denunciou João Beltrão e pediu sua condenação.
Durante o discurso, o deputado atribuiu crimes de roubo e homicídio ao opositor político, chamou-o de ladrão e bandido e de canalha e safado. Caluniar, difamar e injuriar alguém com finalidade de propaganda eleitoral estão previstos no Código Eleitoral e, segundo a acusação, todos os crimes foram cometidos com causa de aumento de pena por terem ocorrido em comício, na presença de várias pessoas.
Ação Penal nº 473-35.2014.6.02.0000 – Classe 4
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