Eleições 2016: Candidatos a prefeito não podem ser presos
Nenhum candidato a prefeito que vai participar do segundo turno das eleições municipais pode ser preso, salvo em casos de flagrante. A medida começou a valer no último sábado (15). De acordo com a legislação eleitoral, a regra vale até 48 após a votação, marcada para 30 de outubro em 56 municípios. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , a medida é necessária para garantir a realização da campanha eleitoral e o equilíbrio da disputa.
Na última sexta-feira (14), a propaganda eleitoral no rádio e na televisão nas localidades retornou onde as inserções ainda não tinham voltado a serem exibidas. No segundo turno, a propaganda é exibida no rádio e na televisão em blocos de 20 minutos, que terão início às 7h e às 12h, e na televisão, às 13h e às 20h30.
No caso dos eleitores, a regra que impede a prisão começa a valer cinco dias antes de eleição, no dia 25 de outubro.
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral. O texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
Durante o período, na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, para anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última sexta-feira (14), a propaganda eleitoral no rádio e na televisão nas localidades retornou onde as inserções ainda não tinham voltado a serem exibidas. No segundo turno, a propaganda é exibida no rádio e na televisão em blocos de 20 minutos, que terão início às 7h e às 12h, e na televisão, às 13h e às 20h30.
No caso dos eleitores, a regra que impede a prisão começa a valer cinco dias antes de eleição, no dia 25 de outubro.
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral. O texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
Durante o período, na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, para anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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