CNJ pune juíza que prendeu garota de 15 anos em cela com 30 homens
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu punir com pena de disponibilidade a juíza Clarice Maria de Andrade. A magistrada foi a responsável pela decisão de manter por 26 dias uma adolescente de 15 anos presa em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba, no interior do Pará, em 2007.
A jovem foi vítima de agressões e violência sexual no período e se tornou uma referência de violação aos direitos humanos em presídios no país.
Na decisão, a maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo disciplinar.
A pena de disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e estabelece como sanções administrativas desde advertência e censura até a remoção compulsória e aposentadoria. Além disso, o magistrado em disponibilidade com vencimentos proporcionais fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.
A decisão sobre a juíza foi tomada nessa terça (11) e divulgada como nota da assessoria do CNJ nesta quarta (12). A íntegra do despacho, contudo, ainda não foi publicado.
De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, o órgão havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, em 2010, mas a posição acabou revista pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dois anos depois.
Para o Supremo, faltaram provas de que a magistrada soubesse das circunstâncias em que a ordem de prisão da adolescente fora cumprida. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.
Conforme o processo, em 7 de novembro de 2007, Clarice recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando "em caráter de urgência" a transferência da menina, uma vez que ela corria "risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais".
Apesar da gravidade do caso, porém, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado, segundo os autos.
Juíza se defendeu, mas acabou desmentida por servidores
Em sua defesa, segundo o CNJ, a juíza disse ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que acabou desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.
Para o relator, "não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício --presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso-- a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais."
A jovem foi vítima de agressões e violência sexual no período e se tornou uma referência de violação aos direitos humanos em presídios no país.
Na decisão, a maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo disciplinar.
A pena de disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e estabelece como sanções administrativas desde advertência e censura até a remoção compulsória e aposentadoria. Além disso, o magistrado em disponibilidade com vencimentos proporcionais fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.
A decisão sobre a juíza foi tomada nessa terça (11) e divulgada como nota da assessoria do CNJ nesta quarta (12). A íntegra do despacho, contudo, ainda não foi publicado.
De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, o órgão havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, em 2010, mas a posição acabou revista pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dois anos depois.
Para o Supremo, faltaram provas de que a magistrada soubesse das circunstâncias em que a ordem de prisão da adolescente fora cumprida. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.
Conforme o processo, em 7 de novembro de 2007, Clarice recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando "em caráter de urgência" a transferência da menina, uma vez que ela corria "risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais".
Apesar da gravidade do caso, porém, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado, segundo os autos.
Juíza se defendeu, mas acabou desmentida por servidores
Em sua defesa, segundo o CNJ, a juíza disse ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que acabou desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.
Para o relator, "não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício --presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso-- a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais."
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