Tribunal de Justiça mantém prefeito de Canapi afastado
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que afastou o prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, em ação por improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11).
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o prefeito promoveu inúmeras irregularidades na gestão de verbas previdenciárias e descumpriu decisão judicial que determinava o repasse mensal de verbas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Canapi/AL (Iprev).
O juiz João Dirceu Soares Moraes afastou o prefeito ao entender que o réu deixou de cumprir não só a lei, mas também a determinação judicial emitida em fevereiro. Segundo o MP, deveriam ter sidos repassados ao Iprev R$ 2.285.025,32, valor referente a contribuições previdenciárias. A acusação alega que a falta de repasses causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
O réu solicitou suspensão da decisão da Comarca de Mata Grande, que o afastou pelo prazo de 180 dias. A defesa alegou que a decisão provocaria grave violação da ordem pública e jurídico-constitucional, por aplicar pena antecipada, além de provocar ofensa à separação dos poderes e à soberania popular.
A desembargadora entendeu que a decisão de primeiro grau não gera qualquer lesão. “Pelo contrário, entendo que sua suspensão poderá promover a ofensa à ordem pública pela desídia em não promover os repasses das contribuições previdenciárias de maneira regular e no total devido”, afirmou a desembargadora Elisabeth Carvalho.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o prefeito promoveu inúmeras irregularidades na gestão de verbas previdenciárias e descumpriu decisão judicial que determinava o repasse mensal de verbas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Canapi/AL (Iprev).
O juiz João Dirceu Soares Moraes afastou o prefeito ao entender que o réu deixou de cumprir não só a lei, mas também a determinação judicial emitida em fevereiro. Segundo o MP, deveriam ter sidos repassados ao Iprev R$ 2.285.025,32, valor referente a contribuições previdenciárias. A acusação alega que a falta de repasses causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
O réu solicitou suspensão da decisão da Comarca de Mata Grande, que o afastou pelo prazo de 180 dias. A defesa alegou que a decisão provocaria grave violação da ordem pública e jurídico-constitucional, por aplicar pena antecipada, além de provocar ofensa à separação dos poderes e à soberania popular.
A desembargadora entendeu que a decisão de primeiro grau não gera qualquer lesão. “Pelo contrário, entendo que sua suspensão poderá promover a ofensa à ordem pública pela desídia em não promover os repasses das contribuições previdenciárias de maneira regular e no total devido”, afirmou a desembargadora Elisabeth Carvalho.
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