CNJ afasta juiz de Marechal Deodoro por suspeita de práticas criminosas
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na última terça-feira (4), o afastamento do juiz Leo Denisson Bezerra de Almeida, da Comarca de Marechal Deodoro, interior de Alagoas, por suspeita de práticas criminosas. Além disso, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto em desfavor do magistrado.
Segundo a relatora do caso, corregedora Nancy Andrighi, há condutas envolvendo o juiz como a solicitação de vantagem indevida na ordem de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de recebimento de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade.
O ano que as práticas teriam acontecido não foi divulgada pelo CNJ, assim como o nome do prefeito.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas disse que está analisando o caso para se posicionar a respeito.
Depois de ter vista dos autos, o conselheiro Emmanoel Campelo averbou seu voto no mesmo sentido da relatora. “Analisando a documentação acostada, verifiquei que consta a suspeita de uma possível organização criminosa na Comarca de Marechal Deodoro, composta por advogados e funcionários públicos, voltada à prática, em princípio, do crime de exploração de prestígio. Entendo que se revela prudente uma apuração rigorosa dos elementos probatórios”, disse.
A decisão, que aconteceu durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho, foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros, que seguiram a relatora também quanto ao afastamento do magistrado de suas funções, até a decisão final do PAD, com a suspensão das vantagens decorrentes do cargo, ressalvado o auxílio-moradia.
Em seu voto, a presidente Cármen Lúcia frisou que, especificamente neste caso, como não participou dos debates anteriores, acompanharia a questão do afastamento com a suspensão de todas as vantagens, inclusive parcelas. “Eu me reservo no direito de trazer para cá exatamente o que significa a natureza de cada uma dessas vantagens. Repensarei a posição deste plenário quanto ao auxílio-moradia ter caráter indenizatório”, afirmou.
Segundo a relatora do caso, corregedora Nancy Andrighi, há condutas envolvendo o juiz como a solicitação de vantagem indevida na ordem de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de recebimento de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade.
O ano que as práticas teriam acontecido não foi divulgada pelo CNJ, assim como o nome do prefeito.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas disse que está analisando o caso para se posicionar a respeito.
Depois de ter vista dos autos, o conselheiro Emmanoel Campelo averbou seu voto no mesmo sentido da relatora. “Analisando a documentação acostada, verifiquei que consta a suspeita de uma possível organização criminosa na Comarca de Marechal Deodoro, composta por advogados e funcionários públicos, voltada à prática, em princípio, do crime de exploração de prestígio. Entendo que se revela prudente uma apuração rigorosa dos elementos probatórios”, disse.
A decisão, que aconteceu durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho, foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros, que seguiram a relatora também quanto ao afastamento do magistrado de suas funções, até a decisão final do PAD, com a suspensão das vantagens decorrentes do cargo, ressalvado o auxílio-moradia.
Em seu voto, a presidente Cármen Lúcia frisou que, especificamente neste caso, como não participou dos debates anteriores, acompanharia a questão do afastamento com a suspensão de todas as vantagens, inclusive parcelas. “Eu me reservo no direito de trazer para cá exatamente o que significa a natureza de cada uma dessas vantagens. Repensarei a posição deste plenário quanto ao auxílio-moradia ter caráter indenizatório”, afirmou.
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