TJ mantém inquérito policial que envolve prefeito em caso de homicídio
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido de trancamento de inquérito policial feito por James Marlan Ferreira Barbosa, prefeito de Limoeiro de Anadia (AL). O inquérito da polícia civil investiga se o prefeito foi um dos autores do homicídio qualificado contra Givaldo Alexandre Silva, em 2009.
Em sessão nesta terça-feira (4), o desembargador José Carlos Malta Marques, relator, votou pela denegação do habeas corpus impetrado por Marlan Ferreira, tendo sido acompanhado pela maioria do Pleno. A defesa alegou excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, iniciado há 5 anos, e ausência de justa causa para sua instauração.
O prazo para a conclusão de inquéritos é de 30 dias, mas o relator explicou que “quando não se trata de réu preso, a inobservância do lapso previsto para a conclusão do inquérito não possui repercussão prática, estando-se diante de prazo impróprio”. José Carlos Malta citou jurisprudência nesse sentido no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
O desembargador destacou as razões informadas pela Polícia Civil para a demora na conclusão do inquérito, entre elas as trocas de delegados, o baixo efetivo e a precariedade do Departamento de Polícia.
Quanto à alegada ausência de justa causa, José Carlos Malta avaliou que para determinar se haveria ou não indícios de que o prefeito seria o autor do crime, seria necessária análise da matéria fático-probatória, providência que é vedada em sede de habeas corpus.
Os desembargadores Otávio Praxedes, Elisabeth Carvalho, Fábio Bittencourt, e o juiz convocado Ney Alcântara acompanharam o relator. Divergiram, votando pelo trancamento do inquérito, os desembargadores Tutmés Airan, Celyrio Adamastor e Domingos Neto.
Após a conclusão de uma diligência requerida pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o processo seguirá para o próprio MP, que decidirá pelo oferecimento ou não de denúncia ao Judiciário.
Em sessão nesta terça-feira (4), o desembargador José Carlos Malta Marques, relator, votou pela denegação do habeas corpus impetrado por Marlan Ferreira, tendo sido acompanhado pela maioria do Pleno. A defesa alegou excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, iniciado há 5 anos, e ausência de justa causa para sua instauração.
O prazo para a conclusão de inquéritos é de 30 dias, mas o relator explicou que “quando não se trata de réu preso, a inobservância do lapso previsto para a conclusão do inquérito não possui repercussão prática, estando-se diante de prazo impróprio”. José Carlos Malta citou jurisprudência nesse sentido no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
O desembargador destacou as razões informadas pela Polícia Civil para a demora na conclusão do inquérito, entre elas as trocas de delegados, o baixo efetivo e a precariedade do Departamento de Polícia.
Quanto à alegada ausência de justa causa, José Carlos Malta avaliou que para determinar se haveria ou não indícios de que o prefeito seria o autor do crime, seria necessária análise da matéria fático-probatória, providência que é vedada em sede de habeas corpus.
Os desembargadores Otávio Praxedes, Elisabeth Carvalho, Fábio Bittencourt, e o juiz convocado Ney Alcântara acompanharam o relator. Divergiram, votando pelo trancamento do inquérito, os desembargadores Tutmés Airan, Celyrio Adamastor e Domingos Neto.
Após a conclusão de uma diligência requerida pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o processo seguirá para o próprio MP, que decidirá pelo oferecimento ou não de denúncia ao Judiciário.
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