Faculdade deve indenizar aluno que se formou e não recebeu diploma, em AL
A Faculdade Alagoana de Administração (FAA) deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um aluno que se formou e não recebeu o diploma. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (4), é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió.
De acordo com o processo, o autor da ação ingressou na faculdade em 2007, no curso técnico de Gestão de Sistemas de Informação, tendo concluído no ano de 2013. Afirmou que, mesmo não possuindo nenhuma dívida junto à instituição e tendo cumprido todas as suas obrigações como estudante, não recebeu o diploma da graduação.
Ainda segundo os autos, o autor tentou resolver administrativamente a situação, mas não obteve êxito. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça pedindo para que houvesse a entrega do diploma, além de indenização por danos morais.
Em contestação, a faculdade disse ter entrado em contato com o autor para que ele fosse receber o diploma, tendo ele recusado. Alegou ainda que a emissão e entrega do diploma de conclusão de curso são processos naturalmente demorados, mas que a instituição disponibiliza uma declaração de conclusão de curso, documento apto a substituir o diploma para fins legais.
Para o juiz Sérgio Roberto, o autor da ação sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da instituição de ensino. “A parte promovida teve um tempo mais que razoável para efetuar a entrega do diploma de graduação ao promovente e não o fez, conduta essa que prejudicou bastante o autor, visto que o documento é essencial para sua vida acadêmica e atividade laboral”, afirmou o magistrado, ressaltando que, no caso em questão, faz-se presente o dever de indenizar.
De acordo com o processo, o autor da ação ingressou na faculdade em 2007, no curso técnico de Gestão de Sistemas de Informação, tendo concluído no ano de 2013. Afirmou que, mesmo não possuindo nenhuma dívida junto à instituição e tendo cumprido todas as suas obrigações como estudante, não recebeu o diploma da graduação.
Ainda segundo os autos, o autor tentou resolver administrativamente a situação, mas não obteve êxito. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça pedindo para que houvesse a entrega do diploma, além de indenização por danos morais.
Em contestação, a faculdade disse ter entrado em contato com o autor para que ele fosse receber o diploma, tendo ele recusado. Alegou ainda que a emissão e entrega do diploma de conclusão de curso são processos naturalmente demorados, mas que a instituição disponibiliza uma declaração de conclusão de curso, documento apto a substituir o diploma para fins legais.
Para o juiz Sérgio Roberto, o autor da ação sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da instituição de ensino. “A parte promovida teve um tempo mais que razoável para efetuar a entrega do diploma de graduação ao promovente e não o fez, conduta essa que prejudicou bastante o autor, visto que o documento é essencial para sua vida acadêmica e atividade laboral”, afirmou o magistrado, ressaltando que, no caso em questão, faz-se presente o dever de indenizar.
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