Defensoria pede celeridade em ação sobre inconstitucionalidade na lei de PCCS da Polícia Civil
Uma comissão formada por aprovados no último concurso da Polícia Civil de Alagoas, em 2012, esteve na sede da Defensoria Pública do Estado, nesta segunda-feira (03), para pedir celeridade no andamento de uma Ação Civil Pública ingressada pelo órgão em maio de 2015, acerca da inconstitucionalidade das Leis Estaduais lei nº6.788, de 27 de dezembro de 2006, e 7.602, do dia 03 de abril de 2014, que dispõem sobre as carreiras de agente de polícia e escrivão de polícia das partes permanente e especial da Polícia Civil.
O pedido aconteceu onze dias depois que o defensor público Fabrício Leão Souto, do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, movimentou a ação pedindo a apreciação pelo Judiciário. “Vimos que o defensor público cobrou celeridade no processo assim que assumiu suas funções e estamos aqui para cobrar a apreciação do juiz também. Esta ACP foi provocada com o objetivo de declarar inconstitucional a referida lei que distinguem as classes de maneira indevida”, informou o presidente da Associação dos Servidores da Polícia Civil de Alagoas, Hebert Henrique Melanias.
O defensor público Fabrício Leão Souto informou que ainda na data de hoje adotaria providências junto à Justiça para assegurar celeridade na apreciação do processo.
Entenda o caso
Os aprovados no concurso da Polícia Civil do Estado de 2012, buscaram a Defensoria Pública do Estado em maio de 2015, com a finalidade de garantir igualdade em relação ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Polícia Civil de Alagoas para as carreiras de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia das partes permanente e especial, e dos servidores da parte suplementar.
A comissão apontou que a lei nº6.788, de 27 de dezembro de 2006, acabou por privilegiar os profissionais que ingressaram no Estado antes do concurso de 2012, classificando-os no quadro especial e suplementar, deixando de fora os aprovados (agentes e escrivães de polícia), classificados como permanentes, fato que gerou disparidade de tratamento dentro da mesma.
Além disso, em 03 de abril de 2014, foi publicada outra lei estadual, a de numero nº 7.602, onde em seu artigo 1º, inciso III, alterou novamente a Lei Estadual nº 6.788.
Na ação, a Defensoria aponta que a lei prejudicou e feriu o princípio constitucional da isonomia, visto que, estabeleceu critérios mais simples para a progressão de carreira do quadro de agentes especial e suplementar, reservando ao quadro permanente critérios diversos e bastante complexos se equiparados aos do quadro especial e suplementar.
Diante disso, a Defensoria requereu liminarmente a inconstitucionalidade dos Arts. 2º, 7º e 8º da Lei 6276/2001, com as redações fornecidas pelas leis 6788/2006 e 7602/2014, para determinar ao Secretário de Gestão Pública e ao Secretário de Defesa Social que proceda a progressão vertical e horizontal dos policiais civis do quadro permanente nos mesmos moldes dos policiais civis do quadro especial/suplementar.
O pedido aconteceu onze dias depois que o defensor público Fabrício Leão Souto, do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, movimentou a ação pedindo a apreciação pelo Judiciário. “Vimos que o defensor público cobrou celeridade no processo assim que assumiu suas funções e estamos aqui para cobrar a apreciação do juiz também. Esta ACP foi provocada com o objetivo de declarar inconstitucional a referida lei que distinguem as classes de maneira indevida”, informou o presidente da Associação dos Servidores da Polícia Civil de Alagoas, Hebert Henrique Melanias.
O defensor público Fabrício Leão Souto informou que ainda na data de hoje adotaria providências junto à Justiça para assegurar celeridade na apreciação do processo.
Entenda o caso
Os aprovados no concurso da Polícia Civil do Estado de 2012, buscaram a Defensoria Pública do Estado em maio de 2015, com a finalidade de garantir igualdade em relação ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Polícia Civil de Alagoas para as carreiras de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia das partes permanente e especial, e dos servidores da parte suplementar.
A comissão apontou que a lei nº6.788, de 27 de dezembro de 2006, acabou por privilegiar os profissionais que ingressaram no Estado antes do concurso de 2012, classificando-os no quadro especial e suplementar, deixando de fora os aprovados (agentes e escrivães de polícia), classificados como permanentes, fato que gerou disparidade de tratamento dentro da mesma.
Além disso, em 03 de abril de 2014, foi publicada outra lei estadual, a de numero nº 7.602, onde em seu artigo 1º, inciso III, alterou novamente a Lei Estadual nº 6.788.
Na ação, a Defensoria aponta que a lei prejudicou e feriu o princípio constitucional da isonomia, visto que, estabeleceu critérios mais simples para a progressão de carreira do quadro de agentes especial e suplementar, reservando ao quadro permanente critérios diversos e bastante complexos se equiparados aos do quadro especial e suplementar.
Diante disso, a Defensoria requereu liminarmente a inconstitucionalidade dos Arts. 2º, 7º e 8º da Lei 6276/2001, com as redações fornecidas pelas leis 6788/2006 e 7602/2014, para determinar ao Secretário de Gestão Pública e ao Secretário de Defesa Social que proceda a progressão vertical e horizontal dos policiais civis do quadro permanente nos mesmos moldes dos policiais civis do quadro especial/suplementar.
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