Juízes eleitorais vão decidir os horários da lei seca em municípios de AL
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, esclareceu que cada juiz eleitoral será responsável por determinar o horário da lei seca nos municípios alagoanos. A medida determina a suspensão de bebidas alcoólicas durante as eleições, que este ano acontecem no domingo (2).
Segundo ele, uma reunião foi realizada para discutir o assunto e o horário sugerido foi das 10h de sábado (1º) às 22h de domingo.
"Normalmente é nesse horário ou das 18h de sábado às 18h de domingo. Isso não quer dizer que se mande fechar bares ou restaurantes, mas que a venda está proibida e os que venderem aí, sim, serão fechados".
Sebastião Costa Filho destaca que não existe legislação específica sobre o tema e, por isso, fica a cargo dos juízes eleitorais de cada zona. O desembargador lembra que, durante uma época, uma decisão do TRE unificou a suspensão, mas um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou a medida.
"Não existe uma legislação específica obrigatória que proíba a venda de bebidas. Essa determinação tem surgido a partir da segurança pública e nós também conversamos com eles para que tomem algumas medidas. A medida da SSP também surte mais efeito na capital. Nos municípios acho que cabe mais a cada juiz."
Em Maceió, o controle da venda de bebidas alcoólicas vai depender mais da secretaria, mas os magistrados também podem opinar na questão. "Em Maceió é mais complicado porque é uma cidade grande. E a pessoa também pode beber em casa e já ir votar bêbada, mas se chegar e complicar a polícia prende em flagrante", acrescenta.
Segundo ele, uma reunião foi realizada para discutir o assunto e o horário sugerido foi das 10h de sábado (1º) às 22h de domingo.
"Normalmente é nesse horário ou das 18h de sábado às 18h de domingo. Isso não quer dizer que se mande fechar bares ou restaurantes, mas que a venda está proibida e os que venderem aí, sim, serão fechados".
Sebastião Costa Filho destaca que não existe legislação específica sobre o tema e, por isso, fica a cargo dos juízes eleitorais de cada zona. O desembargador lembra que, durante uma época, uma decisão do TRE unificou a suspensão, mas um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou a medida.
"Não existe uma legislação específica obrigatória que proíba a venda de bebidas. Essa determinação tem surgido a partir da segurança pública e nós também conversamos com eles para que tomem algumas medidas. A medida da SSP também surte mais efeito na capital. Nos municípios acho que cabe mais a cada juiz."
Em Maceió, o controle da venda de bebidas alcoólicas vai depender mais da secretaria, mas os magistrados também podem opinar na questão. "Em Maceió é mais complicado porque é uma cidade grande. E a pessoa também pode beber em casa e já ir votar bêbada, mas se chegar e complicar a polícia prende em flagrante", acrescenta.
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