Sky deve indenizar cliente que não teve transmissão de campeonatos esportivos em Arapiraca

A operadora de TV por assinatura Sky foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma cliente que sofreu falhas na prestação de serviços de um pacote esportivo adquirido na empresa. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (26), é do juiz Alfredo dos Santos Mesquita, que responde pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca.
De acordo com os autos, a consumidora havia contratado um pacote da Sky para assistir aos campeonatos Carioca e Brasileiro de Futebol, ocasião que somente os canais com transmissão HD é que televisionariam os jogos. Porém, quando ela tentou utilizar o serviço percebeu que não havia sido disponibilizado o sinal em HD para a transmissão dos jogos.
No processo, a Sky alegou que não existiram motivos para a consumidora ter solicitado a indenização.
O magistrado Alfredo Mesquita entendeu que houve falha na prestação dos serviços. “Além da demandada não ter produzido qualquer prova de suas alegações, não disponibilizou a transmissão dos canais em HD para assistir aos campeonatos de futebol. Não se pode admitir que uma instituição do porte da demandada não tome as devidas providências”, afirmou.
Segundo o magistrado, os fatos narrados e as provas apresentadas pela consumidora constatam a conduta negligente da Sky, tornando necessária a indenização. “O constrangimento e o abalo sofridos pela consumidora ultrapassa o limite do mero dissabor e configura verdadeiro dano moral”, destacou.
De acordo com os autos, a consumidora havia contratado um pacote da Sky para assistir aos campeonatos Carioca e Brasileiro de Futebol, ocasião que somente os canais com transmissão HD é que televisionariam os jogos. Porém, quando ela tentou utilizar o serviço percebeu que não havia sido disponibilizado o sinal em HD para a transmissão dos jogos.
No processo, a Sky alegou que não existiram motivos para a consumidora ter solicitado a indenização.
O magistrado Alfredo Mesquita entendeu que houve falha na prestação dos serviços. “Além da demandada não ter produzido qualquer prova de suas alegações, não disponibilizou a transmissão dos canais em HD para assistir aos campeonatos de futebol. Não se pode admitir que uma instituição do porte da demandada não tome as devidas providências”, afirmou.
Segundo o magistrado, os fatos narrados e as provas apresentadas pela consumidora constatam a conduta negligente da Sky, tornando necessária a indenização. “O constrangimento e o abalo sofridos pela consumidora ultrapassa o limite do mero dissabor e configura verdadeiro dano moral”, destacou.
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