Governo de Alagoas fixa valores de adicionais para servidores públicos
O governo do Estado definiu novos valores para adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos de Alagoas. A Lei 7.817, de 19 de setembro de 2016, está publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (20).
Com isso, o Estado encerra questões judiciais e administrativas envolvendo servidores que cobravam o recebimento de valores proporcionais ao salário, e uniformiza a regra de pagamento.
A partir de agora, o adicional pelo exercício de atividades insalubres será pago da seguinte forma:
I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais:
a) R$ 108,99 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 245,23 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 381,47 para insalubridade de grau máximo.
II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais:
a) R$ 130,79 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 294,28 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 457,76 para insalubridade de grau máximo.
III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais:
a) R$ 163,54 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 367,97 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 572,39 para insalubridade de grau máximo.
IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais:
a) R$ 217,98 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 490,46 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 762,94 para insalubridade de grau máximo.
A definição do grau de insalubridade seguirá as normas previstas na legislação trabalhista, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. A medida servirá como base até a criação de legislação estadual específica.
Já o adicional pelo exercício de atividades consideradas perigosas para profissionais em exercício em estabelecimentos prisionais ou hospitais psiquiátricos, judiciários ou não, será pago da seguinte forma:
I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais, o valor fixo de R$ 354,22;
II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais, o valor fixo de R$ 425,07;
III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais, o valor fixo de R$ 531,51;
IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais, o valor fixo de R$ 708,45.
Os adicionais serão revistos na mesma data e no mesmo índice adotado para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo.
Com isso, o Estado encerra questões judiciais e administrativas envolvendo servidores que cobravam o recebimento de valores proporcionais ao salário, e uniformiza a regra de pagamento.
A partir de agora, o adicional pelo exercício de atividades insalubres será pago da seguinte forma:
I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais:
a) R$ 108,99 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 245,23 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 381,47 para insalubridade de grau máximo.
II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais:
a) R$ 130,79 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 294,28 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 457,76 para insalubridade de grau máximo.
III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais:
a) R$ 163,54 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 367,97 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 572,39 para insalubridade de grau máximo.
IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais:
a) R$ 217,98 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 490,46 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 762,94 para insalubridade de grau máximo.
A definição do grau de insalubridade seguirá as normas previstas na legislação trabalhista, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. A medida servirá como base até a criação de legislação estadual específica.
Já o adicional pelo exercício de atividades consideradas perigosas para profissionais em exercício em estabelecimentos prisionais ou hospitais psiquiátricos, judiciários ou não, será pago da seguinte forma:
I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais, o valor fixo de R$ 354,22;
II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais, o valor fixo de R$ 425,07;
III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais, o valor fixo de R$ 531,51;
IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais, o valor fixo de R$ 708,45.
Os adicionais serão revistos na mesma data e no mesmo índice adotado para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo.
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