Candidatos a prefeito de Arapiraca são proibidos de veicular ofensas durante a campanha
O Juiz da 22ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, André Gêda Peixoto Melo, determinou a retirada imediata de ofensas veiculadas nas campanhas dos candidatos a prefeito de Arapiraca, Rogério Teófilo (PSDB) e Lindomar Ferreira (PSOL).
O guia eleitoral da coligação "A verdadeira mudança", de Lindomar Ferreira, utilizou material ofensivo para denegrir a imagem do candidato Rogério Teófilo. Já o tucano tentou denegrir a imagem do candidato do Ricardo Nezinho (PMDB), com trechos de uma entrevista concedida a uma emissora de TV.
De acordo com o documento emitido ao candidato do PMDB, o material foi abusivo e desrespeitou a Lei Eleitoral, que não permite veiculação de propaganda que degrade ou ridicularize os candidatos, além de ser proibido o uso de efeitos e montagens nos guias. O juiz solicitou que o programa fosse imediatamente retirado do ar e que o candidato do PSDB não voltasse a fazer algo semelhante nos próximos.
De acordo com o artigo 17, da resolução nº 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante campanha política "não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo Abuso de Poder, que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Segundo com a liminar emitida pelo juiz para o candidato do PSOL, há a necessidade de se fazer cessar de forma imediata a propaganda impingida por ilegal, visto que não será tolerada qualquer prática ofensiva à legislação eleitoral na busca do voto do eleitor.
O guia eleitoral da coligação "A verdadeira mudança", de Lindomar Ferreira, utilizou material ofensivo para denegrir a imagem do candidato Rogério Teófilo. Já o tucano tentou denegrir a imagem do candidato do Ricardo Nezinho (PMDB), com trechos de uma entrevista concedida a uma emissora de TV.
De acordo com o documento emitido ao candidato do PMDB, o material foi abusivo e desrespeitou a Lei Eleitoral, que não permite veiculação de propaganda que degrade ou ridicularize os candidatos, além de ser proibido o uso de efeitos e montagens nos guias. O juiz solicitou que o programa fosse imediatamente retirado do ar e que o candidato do PSDB não voltasse a fazer algo semelhante nos próximos.
De acordo com o artigo 17, da resolução nº 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante campanha política "não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo Abuso de Poder, que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Segundo com a liminar emitida pelo juiz para o candidato do PSOL, há a necessidade de se fazer cessar de forma imediata a propaganda impingida por ilegal, visto que não será tolerada qualquer prática ofensiva à legislação eleitoral na busca do voto do eleitor.
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