Justiça eleitoral barra 17 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa, em Alagoas
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou pelo menos 17 pedidos de registro de candidaturas em Alagoas com base nas diretrizes da Lei da Ficha Limpa. No site da Justiça Eleitoral consta a lista de todos os candidatos e a situação de cada um deles. A pouco mais de 15 dias do pleito municipal, a chance de estas solicitações serem deferidas é mínima, embora os interessados ainda tentem a liberação em instâncias superiores.
Dos 17 barrados em Alagoas, são sete candidatos a vereador e um a vice-prefeito que foram barrados por força da Lei da Ficha Limpa e que já moveram recurso, sendo a maioria absoluta do interior. Apenas um deles pleiteia uma vaga na Câmara Municipal de Maceió.
Estão na lista os candidatos a vereador Laerson Antônio da Silva (DEM/Ibateguara); Sebastião Caetano da Silva, o Sebastian (DEM/Ibateguara); Ivaldo Ferreira da Silva, o Ivaldo (PMN/Jundiá); Carlos José de Lima, o 'Ze de Juca' (PP/Quebrangulo); Edilene do Nascimento Alves (PRB/Paulo Jacinto); Gabriel Brandão Gomes (PSB/Mata Grande); e Bekman Amorim de Moura, o 'Super Caça Corruptos' (PTC/Maceió). Já Beroaldo Rufino da Silva (PP), candidato a vice-prefeito de Jundiá pela coligação 'Jundiá de volta para o povo' também teve o registro negado.
Em cada um dos indeferimentos, o TRE reserva um espaço, no próprio endereço eletrônico da Justiça Eleitoral, para expor o motivo de a candidatura ter sido negada. No caso de Alagoas, todos estão com a situação de 'indeferido com recurso', ou seja, os candidatos recorreram da decisão preliminar e esperam uma corte superior analisar o caso.
Por enquanto, eles permanecem na disputa. Se a situação deles permanecer assim até o dia da eleição, os votos para cada um, embora computados, não irão ser contabilizados até que haja uma definição por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990, ficam impedidos de registrar a candidatura, entre outros motivos, pessoas condenadas por corrupção eleitoral, condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa e condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa.
Dos 17 barrados em Alagoas, são sete candidatos a vereador e um a vice-prefeito que foram barrados por força da Lei da Ficha Limpa e que já moveram recurso, sendo a maioria absoluta do interior. Apenas um deles pleiteia uma vaga na Câmara Municipal de Maceió.
Estão na lista os candidatos a vereador Laerson Antônio da Silva (DEM/Ibateguara); Sebastião Caetano da Silva, o Sebastian (DEM/Ibateguara); Ivaldo Ferreira da Silva, o Ivaldo (PMN/Jundiá); Carlos José de Lima, o 'Ze de Juca' (PP/Quebrangulo); Edilene do Nascimento Alves (PRB/Paulo Jacinto); Gabriel Brandão Gomes (PSB/Mata Grande); e Bekman Amorim de Moura, o 'Super Caça Corruptos' (PTC/Maceió). Já Beroaldo Rufino da Silva (PP), candidato a vice-prefeito de Jundiá pela coligação 'Jundiá de volta para o povo' também teve o registro negado.
Em cada um dos indeferimentos, o TRE reserva um espaço, no próprio endereço eletrônico da Justiça Eleitoral, para expor o motivo de a candidatura ter sido negada. No caso de Alagoas, todos estão com a situação de 'indeferido com recurso', ou seja, os candidatos recorreram da decisão preliminar e esperam uma corte superior analisar o caso.
Por enquanto, eles permanecem na disputa. Se a situação deles permanecer assim até o dia da eleição, os votos para cada um, embora computados, não irão ser contabilizados até que haja uma definição por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990, ficam impedidos de registrar a candidatura, entre outros motivos, pessoas condenadas por corrupção eleitoral, condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa e condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa.
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