PRE/AL reforça proibição de policiais atuarem como segurança de candidatos
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas expediu, na última sexta-feira, 9 de setembro, recomendações sobre a proibição de atuação de integrantes das forças policiais e bombeiros militares estaduais, sem a devida previsão legal, no serviço de segurança individualizada de candidato a cargo eletivo ou de qualquer outro cidadão durante todo o período eleitoral até o último dia previsto para diplomação, com exceção dos casos expressamente autorizados pelo Conselho de Segurança (CONSEG).
As recomendações visam coibir a prática de abuso de poder por parte das forças policiais, bem como evitar conflitos que perturbarão o eleitorado. Já que, em diversas cidades do estado de Alagoas, policiais estariam prestando indevidamente serviço de segurança a candidatos e mandatários. Há também casos relatados nesta Procuradoria, no corrente ano eleitoral, sobre a presença de segurança armada realizada por policiais durante atos de campanha, inclusive com relatos de vias de fato.
Em algumas localidades os policiais têm ligações com os políticos locais, para os quais em suas folgas exercem o trabalho de segurança. Tal conduta é ilegal, porque o uso não autorizado de agentes públicos em proveito próprio pode constituir, tanto por parte do prestador quanto do beneficiário, ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 e também pode ser considerada prevaricação, tipificada no art. 319, do Código Penal, e no Estado de Alagoas, somente o Conselho Estadual de Segurança Pública tem o poder de autorizar que policiais civis e militares atuem como segurança de determinadas pessoas.
Recomendações – À Secretaria de Segurança Pública do Estado: a) que policiais flagrados na prática da transgressão citada sejam presos em flagrante pela prática de prevaricação e, após a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência e termo de compromisso, inclusive que os militares sejam recolhidos nos termos do art. 43, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas; b) que sejam instaurados os procedimentos administrativos pertinentes para a apuração da responsabilidade dos policiais civis e militares que, sem autorização legal, trabalharem para candidatos e mandatários no pleito eleitoral até o último dia previsto para a diplomação;
Ao Comandante-geral da Polícia Militar de Alagoas e ao Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas: a) que fiscalize e obste a existência de vínculo entre os policiais e bombeiros militares do Estado de Alagoas e os candidatos e/ou outras autoridades ao pleito eleitoral vindouro, com vistas a coibir que funcionem como seguranças particulares destes durante todo o período eleitoral até o último dia previsto para a diplomação, evitando-se mácula à lisura do pleito e ao interesse público, exceto aqueles regularmente autorizados pelo Conselho Estadual de Segurança do Estado de Alagoas (CONSEG).
As recomendações visam coibir a prática de abuso de poder por parte das forças policiais, bem como evitar conflitos que perturbarão o eleitorado. Já que, em diversas cidades do estado de Alagoas, policiais estariam prestando indevidamente serviço de segurança a candidatos e mandatários. Há também casos relatados nesta Procuradoria, no corrente ano eleitoral, sobre a presença de segurança armada realizada por policiais durante atos de campanha, inclusive com relatos de vias de fato.
Em algumas localidades os policiais têm ligações com os políticos locais, para os quais em suas folgas exercem o trabalho de segurança. Tal conduta é ilegal, porque o uso não autorizado de agentes públicos em proveito próprio pode constituir, tanto por parte do prestador quanto do beneficiário, ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 e também pode ser considerada prevaricação, tipificada no art. 319, do Código Penal, e no Estado de Alagoas, somente o Conselho Estadual de Segurança Pública tem o poder de autorizar que policiais civis e militares atuem como segurança de determinadas pessoas.
Recomendações – À Secretaria de Segurança Pública do Estado: a) que policiais flagrados na prática da transgressão citada sejam presos em flagrante pela prática de prevaricação e, após a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência e termo de compromisso, inclusive que os militares sejam recolhidos nos termos do art. 43, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas; b) que sejam instaurados os procedimentos administrativos pertinentes para a apuração da responsabilidade dos policiais civis e militares que, sem autorização legal, trabalharem para candidatos e mandatários no pleito eleitoral até o último dia previsto para a diplomação;
Ao Comandante-geral da Polícia Militar de Alagoas e ao Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas: a) que fiscalize e obste a existência de vínculo entre os policiais e bombeiros militares do Estado de Alagoas e os candidatos e/ou outras autoridades ao pleito eleitoral vindouro, com vistas a coibir que funcionem como seguranças particulares destes durante todo o período eleitoral até o último dia previsto para a diplomação, evitando-se mácula à lisura do pleito e ao interesse público, exceto aqueles regularmente autorizados pelo Conselho Estadual de Segurança do Estado de Alagoas (CONSEG).
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