PRE/AL reforça proibição de policiais atuarem como segurança de candidatos

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas expediu, na última sexta-feira, 9 de setembro, recomendações sobre a proibição de atuação de integrantes das forças policiais e bombeiros militares estaduais, sem a devida previsão legal, no serviço de segurança individualizada de candidato a cargo eletivo ou de qualquer outro cidadão durante todo o período eleitoral até o último dia previsto para diplomação, com exceção dos casos expressamente autorizados pelo Conselho de Segurança (CONSEG).
As recomendações visam coibir a prática de abuso de poder por parte das forças policiais, bem como evitar conflitos que perturbarão o eleitorado. Já que, em diversas cidades do estado de Alagoas, policiais estariam prestando indevidamente serviço de segurança a candidatos e mandatários. Há também casos relatados nesta Procuradoria, no corrente ano eleitoral, sobre a presença de segurança armada realizada por policiais durante atos de campanha, inclusive com relatos de vias de fato.
Em algumas localidades os policiais têm ligações com os políticos locais, para os quais em suas folgas exercem o trabalho de segurança. Tal conduta é ilegal, porque o uso não autorizado de agentes públicos em proveito próprio pode constituir, tanto por parte do prestador quanto do beneficiário, ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 e também pode ser considerada prevaricação, tipificada no art. 319, do Código Penal, e no Estado de Alagoas, somente o Conselho Estadual de Segurança Pública tem o poder de autorizar que policiais civis e militares atuem como segurança de determinadas pessoas.
Recomendações – À Secretaria de Segurança Pública do Estado: a) que policiais flagrados na prática da transgressão citada sejam presos em flagrante pela prática de prevaricação e, após a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência e termo de compromisso, inclusive que os militares sejam recolhidos nos termos do art. 43, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas; b) que sejam instaurados os procedimentos administrativos pertinentes para a apuração da responsabilidade dos policiais civis e militares que, sem autorização legal, trabalharem para candidatos e mandatários no pleito eleitoral até o último dia previsto para a diplomação;
Ao Comandante-geral da Polícia Militar de Alagoas e ao Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas: a) que fiscalize e obste a existência de vínculo entre os policiais e bombeiros militares do Estado de Alagoas e os candidatos e/ou outras autoridades ao pleito eleitoral vindouro, com vistas a coibir que funcionem como seguranças particulares destes durante todo o período eleitoral até o último dia previsto para a diplomação, evitando-se mácula à lisura do pleito e ao interesse público, exceto aqueles regularmente autorizados pelo Conselho Estadual de Segurança do Estado de Alagoas (CONSEG).
As recomendações visam coibir a prática de abuso de poder por parte das forças policiais, bem como evitar conflitos que perturbarão o eleitorado. Já que, em diversas cidades do estado de Alagoas, policiais estariam prestando indevidamente serviço de segurança a candidatos e mandatários. Há também casos relatados nesta Procuradoria, no corrente ano eleitoral, sobre a presença de segurança armada realizada por policiais durante atos de campanha, inclusive com relatos de vias de fato.
Em algumas localidades os policiais têm ligações com os políticos locais, para os quais em suas folgas exercem o trabalho de segurança. Tal conduta é ilegal, porque o uso não autorizado de agentes públicos em proveito próprio pode constituir, tanto por parte do prestador quanto do beneficiário, ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 e também pode ser considerada prevaricação, tipificada no art. 319, do Código Penal, e no Estado de Alagoas, somente o Conselho Estadual de Segurança Pública tem o poder de autorizar que policiais civis e militares atuem como segurança de determinadas pessoas.
Recomendações – À Secretaria de Segurança Pública do Estado: a) que policiais flagrados na prática da transgressão citada sejam presos em flagrante pela prática de prevaricação e, após a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência e termo de compromisso, inclusive que os militares sejam recolhidos nos termos do art. 43, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas; b) que sejam instaurados os procedimentos administrativos pertinentes para a apuração da responsabilidade dos policiais civis e militares que, sem autorização legal, trabalharem para candidatos e mandatários no pleito eleitoral até o último dia previsto para a diplomação;
Ao Comandante-geral da Polícia Militar de Alagoas e ao Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas: a) que fiscalize e obste a existência de vínculo entre os policiais e bombeiros militares do Estado de Alagoas e os candidatos e/ou outras autoridades ao pleito eleitoral vindouro, com vistas a coibir que funcionem como seguranças particulares destes durante todo o período eleitoral até o último dia previsto para a diplomação, evitando-se mácula à lisura do pleito e ao interesse público, exceto aqueles regularmente autorizados pelo Conselho Estadual de Segurança do Estado de Alagoas (CONSEG).
Últimas Notícias

Saúde
Pesquisa testa substância derivada de gergelim amazônico contra o AVC; entenda

Polícia
Homem de 39 anos, liderança de facção de Pernambuco, é preso em Maceió com arma e veículo

Meio ambiente
Confira a previsão do tempo em Alagoas

Entretenimento
Cor dos Olhos lança álbum de estreia homônimo e celebra projeto inédito com turnê brasileira a partir de agosto

Arapiraca
Comissão de Ética no Uso de Animais promove encontro no Campus Arapiraca da Ufal
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É
Inauguração do Supermercado São Luiz no bairro Massaranduba

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É