Medidas anticorrupção: advogados criticam pena maior para crimes de colarinho branco
Profissionais do Direito criticaram nesta segunda-feira (12) o aumento das penas para crimes de colarinho branco, um dos pontos polêmicos do projeto que altera a legislação de combate à corrupção (PL 4850/16).
O texto cria uma espécie de gatilho para as penas nesse tipo de crime: quanto maior o dano causado, maior será o tempo na prisão (de 12 a 25 anos, quando o valor superar R$ 8 milhões).
Em debate da comissão especial que analisa a proposta, juristas argumentaram que, ao contrário de endurecer a punição, a iniciativa vai ampliar a barganha dos advogados de delatores junto ao Ministério Público nos acordos de colaboração premiada.
O PL 4850/16 é resultado do trabalho denominado “Dez Medidas Contra a Corrupção”, de autoria do Ministério Público Federal, e que foi protocolado junto a esta Casa Legislativa respaldado por mais de dois milhões de assinaturas recolhidas por todo o País.
Transparência nas negociações
Para o Juiz Márlon Jacinto Reis, antes de elevar a pena, é preciso mais transparência nas negociações: “É um jogo, um mercado, e nós não o regulamos”, disse ao mencionar a existência de brechas na lei que regulamenta as delações premiadas (Lei 12.850/13).
“Os corruptos que foram presos no Petrolão receberam de 70% a 100% de desconto. Qual o limite para isso? Roubou 100, devolve 80 e não tem prisão?”, questionou. “Colaboração premiada tem de existir, mas tem de saber quem tem o poder, quem pode dar descontos e em que circunstância”, reforçou.
Ele criticou a ausência de base jurídica para as delações no País. Segundo ele, o único instrumento são decisões do ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, com base na Suprema Corte Americana.
Cumprimento das penas
O relator da proposta deputado, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), disse estar aberto a sugestões, sobretudo para evitar o favorecimento arbitrário de delatores. Entretanto, ele afirmou que a lei atual já é rígida em relação a esses acordos prevendo, por exemplo, a necessidade de homologação que ficará a critério do juiz.
Já para o ex-procurador de Justiça Lênio Luiz Streck, antes de reforma no Código Penal, é necessário que as penas previstas sejam cumpridas. “Como fixar penas maiores que o de homicídio, se nós não temos nem cela. As pessoas estão sendo mandadas para casa porque nós não investimos em presídios.”
Na avaliação do professor da PUC/RS Ricardo Jacobsen, a medida é inócua, sobretudo, para os crimes de “colarinho branco”. Segundo ele, na maioria dos casos, o incentivo para esse tipo de ilícitos é a fachada de “esquemas bem-sucedidos”.
“Não é a pena que determina se a corrupção será menos ou mais contida, é a atratividade que o delito representa”, disse. “O combate é feito por meio de instâncias pré-processuais, ou seja, antes do criminoso cometer o delito”, completou.
Para Jacobsen, as medidas anticorrupção deveriam tramitar em conjunto com reformas no Código Penal e no Código Processual Penal, já que propõem mudanças estruturais nessa legislação.
Sobre isso, o deputado Onyx Lorenzoni disse que o projeto é uma chance de avançar reformas no Congresso. “Mudanças importantes que poderiam durar no mínimo cinco anos, como foi com o Código Civil, podem ser concluídas em 8 meses”.
O texto cria uma espécie de gatilho para as penas nesse tipo de crime: quanto maior o dano causado, maior será o tempo na prisão (de 12 a 25 anos, quando o valor superar R$ 8 milhões).
Em debate da comissão especial que analisa a proposta, juristas argumentaram que, ao contrário de endurecer a punição, a iniciativa vai ampliar a barganha dos advogados de delatores junto ao Ministério Público nos acordos de colaboração premiada.
O PL 4850/16 é resultado do trabalho denominado “Dez Medidas Contra a Corrupção”, de autoria do Ministério Público Federal, e que foi protocolado junto a esta Casa Legislativa respaldado por mais de dois milhões de assinaturas recolhidas por todo o País.
Transparência nas negociações
Para o Juiz Márlon Jacinto Reis, antes de elevar a pena, é preciso mais transparência nas negociações: “É um jogo, um mercado, e nós não o regulamos”, disse ao mencionar a existência de brechas na lei que regulamenta as delações premiadas (Lei 12.850/13).
“Os corruptos que foram presos no Petrolão receberam de 70% a 100% de desconto. Qual o limite para isso? Roubou 100, devolve 80 e não tem prisão?”, questionou. “Colaboração premiada tem de existir, mas tem de saber quem tem o poder, quem pode dar descontos e em que circunstância”, reforçou.
Ele criticou a ausência de base jurídica para as delações no País. Segundo ele, o único instrumento são decisões do ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, com base na Suprema Corte Americana.
Cumprimento das penas
O relator da proposta deputado, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), disse estar aberto a sugestões, sobretudo para evitar o favorecimento arbitrário de delatores. Entretanto, ele afirmou que a lei atual já é rígida em relação a esses acordos prevendo, por exemplo, a necessidade de homologação que ficará a critério do juiz.
Já para o ex-procurador de Justiça Lênio Luiz Streck, antes de reforma no Código Penal, é necessário que as penas previstas sejam cumpridas. “Como fixar penas maiores que o de homicídio, se nós não temos nem cela. As pessoas estão sendo mandadas para casa porque nós não investimos em presídios.”
Na avaliação do professor da PUC/RS Ricardo Jacobsen, a medida é inócua, sobretudo, para os crimes de “colarinho branco”. Segundo ele, na maioria dos casos, o incentivo para esse tipo de ilícitos é a fachada de “esquemas bem-sucedidos”.
“Não é a pena que determina se a corrupção será menos ou mais contida, é a atratividade que o delito representa”, disse. “O combate é feito por meio de instâncias pré-processuais, ou seja, antes do criminoso cometer o delito”, completou.
Para Jacobsen, as medidas anticorrupção deveriam tramitar em conjunto com reformas no Código Penal e no Código Processual Penal, já que propõem mudanças estruturais nessa legislação.
Sobre isso, o deputado Onyx Lorenzoni disse que o projeto é uma chance de avançar reformas no Congresso. “Mudanças importantes que poderiam durar no mínimo cinco anos, como foi com o Código Civil, podem ser concluídas em 8 meses”.
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