Justiça condena ex-prefeito Toninho Lins; ele pode recorrer em liberdade

Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiram, em julgamento nesta terça-feira (6), condenar por unanimidade o ex-prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins.
Ele foi condenado a 13 anos e 8 meses, mas pode recorrer em liberdade. No entanto, a condenação inclui perda de direitos políticos por cinco anos.
O político é acusado de pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) de fraude em licitação, apropriação de bens públicos, falsidade ideológica, formação de quadrilha, uso de documentos falsos e falsificação de documento de particular.
Segundo a denúncia, a administração municipal de Rio Largo realizou um procedimento de licitação, em 2011, para aquisição de equipamentos elétricos. Três empresas teriam participado do procedimento. No entanto, foi declarada vencedora uma quarta empresa, que nem sequer participou da licitação.
No autos do processo, os sócios das empresas indicadas no procedimento como participantes afirmam que na realidade não concorreram na licitação. O MP acredita que os documentos dessas empresas foram falsificados por servidores da Prefeitura.
Foram emitidas notas de empenho, para pagamento dos materiais, no valor total de R$ 52.866,50. A denúncia relativa a esse processo foi recebida pelo Pleno em 25 de março de 2014.
O desembargador Otávio Praxedes votou por condenar Antônio Lins nos crimes de apropriação de bens públicos (com pena de 3 anos e 3 meses de prisão), falsificação de documento de particular (com pena de 3 anos de prisão, e multa de 180 dias, sendo cada uma equivalente a 1/30 salário mínimo vigente na época dos fatos), falsidade ideológica (com pena de 2 anos de 6 meses de prisão e multa de 141 dias), uso de documentos falsos (com pena de 3 anos de prisão e multa de 185 dias), fraude em licitação (com pena de 2 anos e 6 meses de prisão), além de formação de quadrilha (com pena de 1 ano 6 meses de prisão).
Ele foi condenado a 13 anos e 8 meses, mas pode recorrer em liberdade. No entanto, a condenação inclui perda de direitos políticos por cinco anos.
O político é acusado de pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) de fraude em licitação, apropriação de bens públicos, falsidade ideológica, formação de quadrilha, uso de documentos falsos e falsificação de documento de particular.
Segundo a denúncia, a administração municipal de Rio Largo realizou um procedimento de licitação, em 2011, para aquisição de equipamentos elétricos. Três empresas teriam participado do procedimento. No entanto, foi declarada vencedora uma quarta empresa, que nem sequer participou da licitação.
No autos do processo, os sócios das empresas indicadas no procedimento como participantes afirmam que na realidade não concorreram na licitação. O MP acredita que os documentos dessas empresas foram falsificados por servidores da Prefeitura.
Foram emitidas notas de empenho, para pagamento dos materiais, no valor total de R$ 52.866,50. A denúncia relativa a esse processo foi recebida pelo Pleno em 25 de março de 2014.
O desembargador Otávio Praxedes votou por condenar Antônio Lins nos crimes de apropriação de bens públicos (com pena de 3 anos e 3 meses de prisão), falsificação de documento de particular (com pena de 3 anos de prisão, e multa de 180 dias, sendo cada uma equivalente a 1/30 salário mínimo vigente na época dos fatos), falsidade ideológica (com pena de 2 anos de 6 meses de prisão e multa de 141 dias), uso de documentos falsos (com pena de 3 anos de prisão e multa de 185 dias), fraude em licitação (com pena de 2 anos e 6 meses de prisão), além de formação de quadrilha (com pena de 1 ano 6 meses de prisão).
O procurador-geral Sérgio Jucá do MP deu início às falas no julgamento explicando sobre as dificuldades no processo. “Foi uma odisseia. Foram anos e anos de diligências protelatórias, de estratégias que não buscavam a verdade real, mas a impunidade do réu”, disse Jucá, se referindo à defesa.
Ele também falou sobre a denúncia. “Esse processo é um testemunho eloquente de como se implode um Município, e se implode com a prática nociva de atos de improbidade administrativa”.
O advogado Adriano Soares afirmou que a defesa não questiona que houve fraude na licitação, mas sustenta que não houve participação de Toninho Lins. Ele disse que não foi provado que os acusados tinham uma ligação entre si que caracterizasse formação de quadrilha.
“Não há uma única demonstração no processo. A fraude, se teria ocorrido no momento em que se e escolheu as empresas, no momento em que se fez o procedimento montado, esse é momento em que o ilícito se dá”, apontou Soares.
Em depoimento, os membros da comissão de licitação afirmaram que não tinham capacidade técnica para integrar a comissão.
Eles contaram que a escolha deles para a comissão foi feita pessoalmente pelo então prefeito Toninho Lins, mesmo tendo sido alertado da incapacidade técnica. O prefeito então teria dito que não se preocupassem porque já havia outra equipe para conduzir de fato a licitação. Com isso, os membros apenas assinavam os atos.
Ele também falou sobre a denúncia. “Esse processo é um testemunho eloquente de como se implode um Município, e se implode com a prática nociva de atos de improbidade administrativa”.
O advogado Adriano Soares afirmou que a defesa não questiona que houve fraude na licitação, mas sustenta que não houve participação de Toninho Lins. Ele disse que não foi provado que os acusados tinham uma ligação entre si que caracterizasse formação de quadrilha.
“Não há uma única demonstração no processo. A fraude, se teria ocorrido no momento em que se e escolheu as empresas, no momento em que se fez o procedimento montado, esse é momento em que o ilícito se dá”, apontou Soares.
Em depoimento, os membros da comissão de licitação afirmaram que não tinham capacidade técnica para integrar a comissão.
Eles contaram que a escolha deles para a comissão foi feita pessoalmente pelo então prefeito Toninho Lins, mesmo tendo sido alertado da incapacidade técnica. O prefeito então teria dito que não se preocupassem porque já havia outra equipe para conduzir de fato a licitação. Com isso, os membros apenas assinavam os atos.
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