Ação Penal contra ex-prefeito Toninho Lins é julgada hoje pelo TJ

Por Redação com G1 Alagoas 06/09/2016 10h10 - Atualizado em 06/09/2016 13h01
Por Redação com G1 Alagoas 06/09/2016 10h10 Atualizado em 06/09/2016 13h01
Ação Penal contra ex-prefeito Toninho Lins é julgada hoje pelo TJ
Foto: Divulgação
 Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) vão julgar na manhã desta terça-feira (6) uma ação penal contra o ex-prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins.

O político é acusado de pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) de fraude em licitação, apropriação de bens públicos, falsidade ideológica, formação de quadrilha, uso de documentos falsos e falsificação de documento de particular.

Segundo a denúncia, a administração municipal de Rio Largo realizou um procedimento de licitação, em 2011, para aquisição de equipamentos elétricos. Três empresas teriam participado do procedimento, no entanto foi declarada vencedora uma quarta empresa, que nem sequer participou da licitação.

No autos do processo, os sócios das empresas indicadas no procedimento como participantes afirmam que na realidade não concorreram na licitação. O MP acredita que os documentos dessas empresas foram falsificados por servidores da Prefeitura. Foram emitidas notas de empenho, para pagamento dos materiais, no valor total de R$ 52.866,50.

A denúncia relativa a esse processo foi recebida pelo Pleno em 25 de março de 2014. O relator é o desembargador Otávio Praxedes.

Promotor condenado



Ainda na próxima terça, o Pleno vai julgar a ação civil pública impetrada pelo MP que pede a perda do cargo do promotor de Justiça estadual Carlos Fernando Barbosa de Araújo. Ele foi condenado por ter estuprado duas filhas e uma enteada no ano de 2014.

Segundo o TJ, criminalmente, o promotor já foi condenado, mas a perda do cargo dele ainda não foi efetivada na ação porque não foi julgada.

O julgamento já havia sido suspenso em 9 de agosto deste ano pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Na ação, o MP sustenta que Carlos Fernando praticou “condutas incompatíveis com os deveres funcionais do cargo”.

O desembargador relator, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, votou pela procedência da ação. Adiantaram o voto acompanhando o relator os desembargadores Klever Loureiro, Fernando Tourinho, Alcides Gusmão, Paulo Lima, Sebastião Costa, Domingos Neto e Elisabeth Carvalho.