Prefeito alagoano é afastado por improbidade administrativa
O Juízo de Direito da Comarca de Santa Luzia do Norte, município da região metropolitana de Maceió, determinou, em decisão proferida na última quinta-feira (1º), o afastamento do prefeito João Pereira da Silva (PT), pelo período de 180 dias, além da indisponibilidade de bens móveis e imóveis que estejam em seu nome, bem como o bloqueio de conta do gestor público no valor de até R$ 2 milhões. João Pereira é acusado de atos de improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com a ação assinada pelo promotor Vinícius Ferreira, o prefeito suspendeu os pagamentos a fornecedores e deixou de recolher contribuições ao fundo previdenciário local, além de omitir sua prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores, a exemplo da Câmara Municipal. Na ação, o promotor cita, ainda, o fato de a Prefeitura ter atrasado o pagamento dos servidores públicos.
Ainda de acordo com o MPE, tais fatos têm ocasionado uma situação de caos em Santa Luzia do Norte, destacando os indícios de que o prefeito estaria a se apropriar dos recursos. "Desde o início deste ano, o prefeito demandado vem deixando de repassar aos cofres do fundo previdenciário municipal os valores descontados dos servidores a título de contribuição previdenciária", diz trecho da ação, acrescentando que o referido débito do município para com o Fundo já alcançaria o montante de R$ 1 milhão.
Na mesma ação, o promotor também cita dívida do município com a Eletrobras Distribuição Alagoas, destacando que "praticamente todos os servidores municipais deixaram de receber seus vencimentos no mês de julho deste ano".
Em resposta, o prefeito, segundo o MPE, alega insuficiência de recursos, reportando-se à redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além da crise financeira que o País atravessa. A alegação, no entanto, não foi o bastante para convencer a Justiça de que ele deve seguir no cargo até a conclusão de seu mandato, em janeiro de 2017.
O prefeito João Pereira, por sua vez, não foi localizado pela reportagem para falar sobre a decisão, que cabe recurso.
De acordo com a ação assinada pelo promotor Vinícius Ferreira, o prefeito suspendeu os pagamentos a fornecedores e deixou de recolher contribuições ao fundo previdenciário local, além de omitir sua prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores, a exemplo da Câmara Municipal. Na ação, o promotor cita, ainda, o fato de a Prefeitura ter atrasado o pagamento dos servidores públicos.
Ainda de acordo com o MPE, tais fatos têm ocasionado uma situação de caos em Santa Luzia do Norte, destacando os indícios de que o prefeito estaria a se apropriar dos recursos. "Desde o início deste ano, o prefeito demandado vem deixando de repassar aos cofres do fundo previdenciário municipal os valores descontados dos servidores a título de contribuição previdenciária", diz trecho da ação, acrescentando que o referido débito do município para com o Fundo já alcançaria o montante de R$ 1 milhão.
Na mesma ação, o promotor também cita dívida do município com a Eletrobras Distribuição Alagoas, destacando que "praticamente todos os servidores municipais deixaram de receber seus vencimentos no mês de julho deste ano".
Em resposta, o prefeito, segundo o MPE, alega insuficiência de recursos, reportando-se à redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além da crise financeira que o País atravessa. A alegação, no entanto, não foi o bastante para convencer a Justiça de que ele deve seguir no cargo até a conclusão de seu mandato, em janeiro de 2017.
O prefeito João Pereira, por sua vez, não foi localizado pela reportagem para falar sobre a decisão, que cabe recurso.
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