PRF emite nota sobre suspensão da ‘Lei dos Faróis’ nas rodovias federais

Por Redação com Assessoria 04/09/2016 11h11 - Atualizado em 04/09/2016 14h02
Por Redação com Assessoria 04/09/2016 11h11 Atualizado em 04/09/2016 14h02
PRF emite nota sobre suspensão da ‘Lei dos Faróis’ nas rodovias federais
Foto: Ilustração
"A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que foi intimada há pouco sobre a decisão que suspende a aplicação de multas relacionadas à obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias do país. O julgado foi proferido, na sexta-feira (02), pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o ente federal, emitiu parecer de força executória noticiando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a obrigatoriedade do cumprimento da decisão. No início da tarde deste sábado (03), o Denatran repassou o comunicado aos órgãos executivos de trânsito, entre eles, a PRF.

Dessa forma, a PRF informa que suspenderá a aplicação da sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a referida infração nas rodovias federais de todo o Brasil. Reitera, contudo, que o uso do farol aceso durante o dia, em vias urbanas ou rurais, dentro ou fora das cidades, é questão de segurança. A conduta aumenta a visibilidade dos veículos e pode evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.

Nesse contexto, e seguindo recomendação que já vinha sendo feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) antes mesmo da imposição da norma supracitada, a PRF orienta que os condutores adotem o procedimento como um hábito."

Núcleo de Comunicação Social – PRF/AL