PRF emite nota informando que 'Lei do Farol Baixo' continua a valer em AL

Por Redação 03/09/2016 11h11 - Atualizado em 03/09/2016 14h02
Por Redação 03/09/2016 11h11 Atualizado em 03/09/2016 14h02
PRF emite nota informando que 'Lei do Farol Baixo' continua a valer em AL
Foto: Divulgação
A Polícia Rodoviária Federal de Alagoas (PRF/AL) publicou uma nota, por meio de sua Assessoria de Comunicação, sobre a suspensão da Lei 13290/2016, mais conhecida como a “Lei do Farol Baixo”, onde o órgão afirma ainda não ter sido notificado sobre a decisão.

Confira:

NOTA SOBRE SUSPENSÃO DA LEI 13290/2016

A Polícia Rodoviária Rodoviária Federal (PRF) informa que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a suspensão da aplicação da Lei 13290/2016 que tornou obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias de todo o país.

Assim que o órgão for notificado, tome ciência do teor e abrangência do julgado, cumprirá o estabelecido de imediato e na íntegra.

A PRF ressalta, contudo, que o uso do farol baixo aceso durante o dia é questão de segurança. Antes de ser obrigatória, a conduta já era uma recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos e pode ajudar a evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.

Nesse contexto, a PRF orienta que, independente da obrigatoriedade, os condutores adotem a referida conduta como um hábito a ser praticado, independente da via na qual vão trafegar.