PRF emite nota informando que 'Lei do Farol Baixo' continua a valer em AL
A Polícia Rodoviária Federal de Alagoas (PRF/AL) publicou uma nota, por meio de sua Assessoria de Comunicação, sobre a suspensão da Lei 13290/2016, mais conhecida como a “Lei do Farol Baixo”, onde o órgão afirma ainda não ter sido notificado sobre a decisão.
Confira:
NOTA SOBRE SUSPENSÃO DA LEI 13290/2016
A Polícia Rodoviária Rodoviária Federal (PRF) informa que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a suspensão da aplicação da Lei 13290/2016 que tornou obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias de todo o país.
Assim que o órgão for notificado, tome ciência do teor e abrangência do julgado, cumprirá o estabelecido de imediato e na íntegra.
A PRF ressalta, contudo, que o uso do farol baixo aceso durante o dia é questão de segurança. Antes de ser obrigatória, a conduta já era uma recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos e pode ajudar a evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.
Nesse contexto, a PRF orienta que, independente da obrigatoriedade, os condutores adotem a referida conduta como um hábito a ser praticado, independente da via na qual vão trafegar.
Confira:
NOTA SOBRE SUSPENSÃO DA LEI 13290/2016
A Polícia Rodoviária Rodoviária Federal (PRF) informa que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a suspensão da aplicação da Lei 13290/2016 que tornou obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias de todo o país.
Assim que o órgão for notificado, tome ciência do teor e abrangência do julgado, cumprirá o estabelecido de imediato e na íntegra.
A PRF ressalta, contudo, que o uso do farol baixo aceso durante o dia é questão de segurança. Antes de ser obrigatória, a conduta já era uma recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos e pode ajudar a evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.
Nesse contexto, a PRF orienta que, independente da obrigatoriedade, os condutores adotem a referida conduta como um hábito a ser praticado, independente da via na qual vão trafegar.
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