Gilmar Mendes diz ser 'algo bizarro' dividir votação do impeachment de Dilma
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, classificou como algo “bizarro” a decisão tomada pelos senadores de votar em separado a cassação do mandato de Dilma Rousseff e a manutenção de seus direitos políticos.
“O que se fez lá foi um DVS (destaque para votação em separado) não em relação à proposição que estava sendo votada, se fez um DVS em relação à Constituição, o que é, no mínimo, para ser bastante delicado, bizarro”, afirmou Mendes.
Ontem (31), o Senado aprovou o impeachment de Dilma, mas em votação subsequente manteve seus direitos políticos, permitindo assim que a ex-presidenta ocupe cargos públicos e possa concorrer em eleições.
Para Mendes, a tese de penas autônomas adotada pelos senadores, que separou a perda de direitos políticos, pode até vir a se justificar do ponto de vista político, mas “não passa na prova dos nove do jardim de infância do direito constitucional”.
“Se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a inabilitação, mantendo-a no cargo”, afirmou ele.
Mendes descartou que o caso Collor possa ser considerado como precedente para o impeachment de Dilma. À época, o então presidente renunciou antes que sua cassação fosse votada, motivo pelo qual os senadores decidiram deliberar somente pela sua perda de direitos políticos. Em uma decisão dividida, o plenário do STF depois considerou que a votação em separado estava de acordo com a Constituição.
O caso atual, entretanto, seria diferente, para Mendes. “O próprio texto constitucional não deixa dúvida”, afirmou o ministro. “Se há um texto que parece transparente seguro é esse, e nunca houve dúvida em relação a essa questão, a não ser naquele caso Collor, por conta daquela peculiaridade. Tanto que o tribunal ficou dividido”, acrescentou ele.
Questionado sobre a possibilidade de Dilma vir a se candidatar em futuras eleições, Mendes respondeu que “isso será discutido oportunamente, se ela se apresentar como candidata, na Justiça Eleitoral”.
“O que se fez lá foi um DVS (destaque para votação em separado) não em relação à proposição que estava sendo votada, se fez um DVS em relação à Constituição, o que é, no mínimo, para ser bastante delicado, bizarro”, afirmou Mendes.
Ontem (31), o Senado aprovou o impeachment de Dilma, mas em votação subsequente manteve seus direitos políticos, permitindo assim que a ex-presidenta ocupe cargos públicos e possa concorrer em eleições.
Para Mendes, a tese de penas autônomas adotada pelos senadores, que separou a perda de direitos políticos, pode até vir a se justificar do ponto de vista político, mas “não passa na prova dos nove do jardim de infância do direito constitucional”.
“Se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a inabilitação, mantendo-a no cargo”, afirmou ele.
Mendes descartou que o caso Collor possa ser considerado como precedente para o impeachment de Dilma. À época, o então presidente renunciou antes que sua cassação fosse votada, motivo pelo qual os senadores decidiram deliberar somente pela sua perda de direitos políticos. Em uma decisão dividida, o plenário do STF depois considerou que a votação em separado estava de acordo com a Constituição.
O caso atual, entretanto, seria diferente, para Mendes. “O próprio texto constitucional não deixa dúvida”, afirmou o ministro. “Se há um texto que parece transparente seguro é esse, e nunca houve dúvida em relação a essa questão, a não ser naquele caso Collor, por conta daquela peculiaridade. Tanto que o tribunal ficou dividido”, acrescentou ele.
Questionado sobre a possibilidade de Dilma vir a se candidatar em futuras eleições, Mendes respondeu que “isso será discutido oportunamente, se ela se apresentar como candidata, na Justiça Eleitoral”.
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