Justiça mantém afastamento do prefeito de Canapi por suposto desvio de recursos públicos

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que determinou o afastamento do prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, por suposto envolvimento no desvio de verbas públicas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (31).
“Entendo que a suspensão [da liminar] poderá promover a ofensa à ordem pública pela possível perpetuação de atos ilegais supostamente promovidos pelo requerente”, afirmou a desembargadora.
Celso Luiz Tenório foi afastado do cargo, pelo prazo de 180 dias, em julho deste ano, por decisão do juiz da Comarca de Mata Grande, João Dirceu Soares Moraes. O magistrado determinou ainda a indisponibilidades dos bens do gestor, no valor total de R$ 9.286.790,84.
Objetivando suspender a decisão, o prefeito ingressou com recurso no TJ/AL. Sustenta que nos três primeiros anos de seu mandato não houve nenhuma notícia relativa à prática de atos de improbidade, o que só se deu com a iminência das campanhas municipais. Por conta disso, afirma ser vítima de estratégia política maquinada por seus adversários, que teriam o objetivo de prejudicar sua imagem e honra. Alega também que não existem elementos capazes de evidenciar que ele está tentando atrapalhar as investigações.
O pedido de suspensão da liminar, no entanto, foi indeferido. “O fato de as denúncias terem sido promovidas por adversários políticos do requerente não retiram o valor de seu conteúdo. Digo isso em razão dos elementos probatórios citados pelo magistrado de origem e constantes do processo originário”, ressaltou Elisabeth Carvalho.
Ainda segundo a desembargadora, o caso não traz denúncias vagas e sem comprovação, mas fortes indícios de perpetuação de atos de improbidade praticados pelo prefeito. “O gestor municipal, acusado de assinar contratos fraudulentos de serviços nunca prestados, demonstrou, por estes fatos, ter possibilidade de também camuflar outros elementos para tentar furtar-se da ação investigativa. Assim, o afastamento é medida de prudência”, concluiu
O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), entre janeiro de 2015 e fevereiro deste ano, houve desvio de R$ 11 milhões dos cofres públicos de Canapi. O esquema fraudulento funcionaria com a outorga de procuração aos secretários municipais, por meio de instrumento público. Dessa forma, eles poderiam movimentar contas bancárias de pessoas que receberam verbas da municipalidade, a título de prestação de serviços, os quais não teriam sido sequer prestados.
Ainda segundo o órgão ministerial, o dinheiro tinha como destino a campanha política de Celso Luiz e de parentes.
“Entendo que a suspensão [da liminar] poderá promover a ofensa à ordem pública pela possível perpetuação de atos ilegais supostamente promovidos pelo requerente”, afirmou a desembargadora.
Celso Luiz Tenório foi afastado do cargo, pelo prazo de 180 dias, em julho deste ano, por decisão do juiz da Comarca de Mata Grande, João Dirceu Soares Moraes. O magistrado determinou ainda a indisponibilidades dos bens do gestor, no valor total de R$ 9.286.790,84.
Objetivando suspender a decisão, o prefeito ingressou com recurso no TJ/AL. Sustenta que nos três primeiros anos de seu mandato não houve nenhuma notícia relativa à prática de atos de improbidade, o que só se deu com a iminência das campanhas municipais. Por conta disso, afirma ser vítima de estratégia política maquinada por seus adversários, que teriam o objetivo de prejudicar sua imagem e honra. Alega também que não existem elementos capazes de evidenciar que ele está tentando atrapalhar as investigações.
O pedido de suspensão da liminar, no entanto, foi indeferido. “O fato de as denúncias terem sido promovidas por adversários políticos do requerente não retiram o valor de seu conteúdo. Digo isso em razão dos elementos probatórios citados pelo magistrado de origem e constantes do processo originário”, ressaltou Elisabeth Carvalho.
Ainda segundo a desembargadora, o caso não traz denúncias vagas e sem comprovação, mas fortes indícios de perpetuação de atos de improbidade praticados pelo prefeito. “O gestor municipal, acusado de assinar contratos fraudulentos de serviços nunca prestados, demonstrou, por estes fatos, ter possibilidade de também camuflar outros elementos para tentar furtar-se da ação investigativa. Assim, o afastamento é medida de prudência”, concluiu
O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), entre janeiro de 2015 e fevereiro deste ano, houve desvio de R$ 11 milhões dos cofres públicos de Canapi. O esquema fraudulento funcionaria com a outorga de procuração aos secretários municipais, por meio de instrumento público. Dessa forma, eles poderiam movimentar contas bancárias de pessoas que receberam verbas da municipalidade, a título de prestação de serviços, os quais não teriam sido sequer prestados.
Ainda segundo o órgão ministerial, o dinheiro tinha como destino a campanha política de Celso Luiz e de parentes.
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