Propaganda gratuita no rádio e na televisão inicia nesta sexta-feira

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (26) em todo o país e será veiculada até o dia 29 de setembro. Uma das maiores novidades das eleições deste ano foi a redução no período de transmissão que passou de 45 para 30 dias e no tempo de veiculação, que passou de trinta para dez minutos.
É obrigatório, durante a transmissão da propaganda televisionada, a utilização da subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, em respeito ao que se constata no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em Maceió, a 54ª Zona Eleitoral é a responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto no rádio e na televisão.
A propaganda eleitoral gratuita nesta eleição tem duas espécies: bloco e inserções. Os programas (bloco) poderão ser utilizados apenas pelos candidatos a prefeito. A exibição será realizada em dois blocos de 10 minutos cada, duas vezes ao dia e de segunda a sábado. No rádio, um bloco será apresentado de 7 h às 7h10 e o outro de 12 h às 12h10. Na TV, o primeiro é exibido de 13 h às 13h10 e de 20h30 às 20h40.
As inserções serão veiculadas de segunda a domingo, em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, e serão distribuídos na programação entre 5h e 00h.
Acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo podem ser exibidos. Também é possível apresentar depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquele espaço de propaganda gratuita. A participação de qualquer cidadão, desde que não seja filiado ao partido político adversário e não seja remunerada, é autorizada pela legislação.
A divulgação de qualquer propaganda eleitoral paga não é permitida no rádio e na TV e a participação de qualquer pessoa mediante remuneração também não é admitida. A lei eleitoral proíbe a utilização de computação gráfica, montagem ou trucagem, efeitos especiais, desenhos animados e mensagens que possam degradar ou ridicularizar algum candidato, partido ou coligação, bem como o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
A novidade das veiculações deste ano é que os candidatos a vereador não terão espaço diariamente, mas em dias alternados, que serão definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A divisão deve obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação ao fuso, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.
É obrigatório, durante a transmissão da propaganda televisionada, a utilização da subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, em respeito ao que se constata no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em Maceió, a 54ª Zona Eleitoral é a responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto no rádio e na televisão.
A propaganda eleitoral gratuita nesta eleição tem duas espécies: bloco e inserções. Os programas (bloco) poderão ser utilizados apenas pelos candidatos a prefeito. A exibição será realizada em dois blocos de 10 minutos cada, duas vezes ao dia e de segunda a sábado. No rádio, um bloco será apresentado de 7 h às 7h10 e o outro de 12 h às 12h10. Na TV, o primeiro é exibido de 13 h às 13h10 e de 20h30 às 20h40.
As inserções serão veiculadas de segunda a domingo, em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, e serão distribuídos na programação entre 5h e 00h.
Acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo podem ser exibidos. Também é possível apresentar depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquele espaço de propaganda gratuita. A participação de qualquer cidadão, desde que não seja filiado ao partido político adversário e não seja remunerada, é autorizada pela legislação.
A divulgação de qualquer propaganda eleitoral paga não é permitida no rádio e na TV e a participação de qualquer pessoa mediante remuneração também não é admitida. A lei eleitoral proíbe a utilização de computação gráfica, montagem ou trucagem, efeitos especiais, desenhos animados e mensagens que possam degradar ou ridicularizar algum candidato, partido ou coligação, bem como o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
A novidade das veiculações deste ano é que os candidatos a vereador não terão espaço diariamente, mas em dias alternados, que serão definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A divisão deve obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação ao fuso, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.
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