Prefeita Maria Eliza tem bens bloqueados e é afastada da prefeitura de Rio Largo
A prefeita de Rio Largo, Maria Eliza Alves, foi afastada do cargo e teve os bens bloqueados nesta quarta-feira, 24, por decisão do juiz Galdino José Amorim, da 2ª Vara Cível de Rio Largo, em uma ação popular por improbidade administrativa relacionada à contratação emergencial da empresa Eco Ambiental para limpeza urbana, superfaturamento para contratação de bandas, denúncia de extorsão, entre outros pontos.
O magistrado determinou ainda que seja imediatamente empossado o presidente da Câmara Municipal de Rio Largo ou o vice-presidente. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil por dia.
Constam ainda da ação a contratação da empresa Xerox sem licitação para fornecimento de equipamentos – denúncia que já é alvo de inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF/AL) -; a suposta extorsão praticada pela gestora contra o empresário André Ferreira da Silva, caso denunciado ao Ministério Público Estadual (MP/AL); e a contratação superfaturada de bandas por meio da Sociedade Davi Henrique Lima LTDA.
“Os fatos narrados na Ação Popular são graves e respaldados em provas firmes. A ação cumpre os requisitos para o seu processamento”, disse o juiz em um dos trechos do despacho.
Sobre a contratação das bandas, o magistrado destacou que, há, aparentemente, superfaturamento dos preços, “sobretudo quando se compagina com os valores pagos efetivamente pelo outro gestor, Toninho Lins”.
Em relação ao contrato de limpeza urbana, diz o texto “que existem fortes indícios do pedido de propina e prática de extorsão feita pela prefeita Maria Eliza, o seu filho e um secretário municipal, homem da sua confiança”. Na decisão, ele também detalha trechos do diálogo entre o empresário que estaria sendo extorquido e o secretário municipal conhecido por Reginho”.
O magistrado lembra ainda que a ré já foi condenada por improbidade administrativa em razão de atos praticados no seu mandato anterior: “A prefeita é acusada de nomear servidores sem concurso público, realizar compras com empresas fantasmas a partir de notas fiscais frias, efetuar serviços superfaturados e habilitar em licitação e posteriormente contratar empresa sem registro junto à entidade profissional competente. Trata-se de uma agente política que está exercendo o mandato apesar da condenação que sofreu, em que se reconheceu a prática delitiva e ímproba. A vida pregressa da ré não lhe auxilia”.
O magistrado determinou ainda que seja imediatamente empossado o presidente da Câmara Municipal de Rio Largo ou o vice-presidente. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil por dia.
Constam ainda da ação a contratação da empresa Xerox sem licitação para fornecimento de equipamentos – denúncia que já é alvo de inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF/AL) -; a suposta extorsão praticada pela gestora contra o empresário André Ferreira da Silva, caso denunciado ao Ministério Público Estadual (MP/AL); e a contratação superfaturada de bandas por meio da Sociedade Davi Henrique Lima LTDA.
“Os fatos narrados na Ação Popular são graves e respaldados em provas firmes. A ação cumpre os requisitos para o seu processamento”, disse o juiz em um dos trechos do despacho.
Sobre a contratação das bandas, o magistrado destacou que, há, aparentemente, superfaturamento dos preços, “sobretudo quando se compagina com os valores pagos efetivamente pelo outro gestor, Toninho Lins”.
Em relação ao contrato de limpeza urbana, diz o texto “que existem fortes indícios do pedido de propina e prática de extorsão feita pela prefeita Maria Eliza, o seu filho e um secretário municipal, homem da sua confiança”. Na decisão, ele também detalha trechos do diálogo entre o empresário que estaria sendo extorquido e o secretário municipal conhecido por Reginho”.
O magistrado lembra ainda que a ré já foi condenada por improbidade administrativa em razão de atos praticados no seu mandato anterior: “A prefeita é acusada de nomear servidores sem concurso público, realizar compras com empresas fantasmas a partir de notas fiscais frias, efetuar serviços superfaturados e habilitar em licitação e posteriormente contratar empresa sem registro junto à entidade profissional competente. Trata-se de uma agente política que está exercendo o mandato apesar da condenação que sofreu, em que se reconheceu a prática delitiva e ímproba. A vida pregressa da ré não lhe auxilia”.
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