Casa lotérica deverá pagar R$ 20 mil a cliente agredida por funcionário

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve em R$ 20 mil a indenização por danos morais que a Loteria Barra de Ouro Ltda., localizada em Barra de São Miguel, deverá pagar a uma cliente que foi agredida e sofreu tentativa de roubo por parte de um funcionário do estabelecimento. A decisão, proferida no último dia 18, teve como relator o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.
“Vislumbro estarem suficientemente demonstrados os requisitos configuradores da responsabilidade civil por danos morais, razão pela qual tenho por imperioso o dever do apelante em indenizar o recorrido pelos danos extrapatrimoniais suportados”, afirmou o desembargador.
O caso ocorreu em março de 2009. Segundo informações do processo de primeiro grau, a vítima estava na lotérica quando um funcionário fechou as portas do estabelecimento e começou a agredi-la para obter a senha do cartão.
Vizinhos ouviram os gritos da mulher e chamaram a polícia, que apareceu pouco depois e prendeu o funcionário. Ricardo Inácio de Melo foi condenado, em julho de 2014, por tentativa de roubo. Ele teve a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, convertida para prestação de serviços comunitários.
Na ocasião, a loteria foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Objetivando reverter a decisão, ingressou com apelação no TJ/AL. O estabelecimento sustentou haver desproporcionalidade nos danos morais. Alegou ainda que não concorreu para o evento danoso. A apelação, no entanto, foi improvida.
De acordo com o relator do processo, a casa lotérica é responsável pelos atos que seus funcionários pratiquem nessa condição. O desembargador Domingos Neto lembrou ainda que o evento danoso se deu nas dependências do estabelecimento.
“Em relação aos danos morais, resta claro que a recorrida sofreu dano de cunho extrapatrimonial com o evento danoso, consistente no ilícito penal praticado pelo empregado da apelante, que implicou em cárcere privado e privação da liberdade momentânea da apelada, posto que inegável a violação aos direitos da personalidade, consubstanciada nos transtornos de submissão a tratamentos psiquiátricos e a situação vexatória, haja vista que fora fato público e notório”, explicou o desembargador Domingos Neto.
“Vislumbro estarem suficientemente demonstrados os requisitos configuradores da responsabilidade civil por danos morais, razão pela qual tenho por imperioso o dever do apelante em indenizar o recorrido pelos danos extrapatrimoniais suportados”, afirmou o desembargador.
O caso ocorreu em março de 2009. Segundo informações do processo de primeiro grau, a vítima estava na lotérica quando um funcionário fechou as portas do estabelecimento e começou a agredi-la para obter a senha do cartão.
Vizinhos ouviram os gritos da mulher e chamaram a polícia, que apareceu pouco depois e prendeu o funcionário. Ricardo Inácio de Melo foi condenado, em julho de 2014, por tentativa de roubo. Ele teve a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, convertida para prestação de serviços comunitários.
Na ocasião, a loteria foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Objetivando reverter a decisão, ingressou com apelação no TJ/AL. O estabelecimento sustentou haver desproporcionalidade nos danos morais. Alegou ainda que não concorreu para o evento danoso. A apelação, no entanto, foi improvida.
De acordo com o relator do processo, a casa lotérica é responsável pelos atos que seus funcionários pratiquem nessa condição. O desembargador Domingos Neto lembrou ainda que o evento danoso se deu nas dependências do estabelecimento.
“Em relação aos danos morais, resta claro que a recorrida sofreu dano de cunho extrapatrimonial com o evento danoso, consistente no ilícito penal praticado pelo empregado da apelante, que implicou em cárcere privado e privação da liberdade momentânea da apelada, posto que inegável a violação aos direitos da personalidade, consubstanciada nos transtornos de submissão a tratamentos psiquiátricos e a situação vexatória, haja vista que fora fato público e notório”, explicou o desembargador Domingos Neto.
Últimas Notícias

Brasil / Mundo
Transplante de rim é feito em paciente errado em Natal

Esporte
Racing ganha novamente do Vélez Sarsfield e está na semifinal da Libertadores

Justiça
Moraes envia denúncia contra Eduardo Bolsonaro para Hugo Motta

Política
ALE realiza audiência pública em Craíbas para apurar denúncias contra MVV

Cidades
Acidente com trator deixa uma pessoa morta e feridos em Penedo
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É
Inauguração do Supermercado São Luiz no bairro Massaranduba

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É