Justiça decide que precatório não será usado para pagar professores de Ibateguara
O juiz José Alberto Ramos, da Comarca de São José da Laje, julgou improcedente o pedido de 87 professores do Município de Ibateguara. Os profissionais pediam que os recursos recebidos pelo Município por meio de um precatório fossem aplicados obrigatoriamente com despesas de educação, já que a dívida foi gerada a partir de um valor não repassado pela União referente ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamento e de Valorização do Magistério).
O precatório foi gerado após o Município entrar com uma ação judicial contra a União, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com os autores da ação, do valor total recebido, R$ 5 milhões e 647 mil, 60% deveriam ser destinados à remuneração dos professores da educação básica em exercício.
O magistrado José Alberto Ramos considerou que os valores deixaram de ter natureza vinculada e passaram a ser apenas uma indenização. “A complementação das verbas do Fundef, quando repassada tempestivamente pela União deve se vincular às finalidades relacionadas à área a que se destina, não há dúvidas quanto a este ponto”, explicou.
“Por outro lado, as verbas percebidas, via precatório, a título de complementação do Fundef, perderam o seu caráter vinculado, por se tratar de mera recomposição patrimonial do ente municipal, que não obteve os valores que lhes eram devidos à época e teve que, com seus recursos próprios, gerir a educação de seus munícipes, bem ou mal”, concluiu.
Atualmente o Fundef foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).
O precatório foi gerado após o Município entrar com uma ação judicial contra a União, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com os autores da ação, do valor total recebido, R$ 5 milhões e 647 mil, 60% deveriam ser destinados à remuneração dos professores da educação básica em exercício.
O magistrado José Alberto Ramos considerou que os valores deixaram de ter natureza vinculada e passaram a ser apenas uma indenização. “A complementação das verbas do Fundef, quando repassada tempestivamente pela União deve se vincular às finalidades relacionadas à área a que se destina, não há dúvidas quanto a este ponto”, explicou.
“Por outro lado, as verbas percebidas, via precatório, a título de complementação do Fundef, perderam o seu caráter vinculado, por se tratar de mera recomposição patrimonial do ente municipal, que não obteve os valores que lhes eram devidos à época e teve que, com seus recursos próprios, gerir a educação de seus munícipes, bem ou mal”, concluiu.
Atualmente o Fundef foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).
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