STJ aceita denúncia contra ex-presidente do TCE-AL
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra o conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), Cícero Amélio da Silva, e o ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (17), ainda determina afastamento imediato de Cícero Amélio do cargo de conselheiro pelo prazo inicial de um ano, passível de renovação.
Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o colegiado acolheu por unanimidade as denúncias de prevaricação e falsidade ideológica atribuídas a Cícero Amélio da Silva quando ele ocupava a Presidência do TCE-AL. Já o ex-prefeito será investigado por uso de documento falso.
Certidão falsa
Segundo a denúncia, o conselheiro teria assinado e entregue uma certidão para beneficiar o então prefeito Benedito de Pontes Santos. O documento afirma que as contas do ex-prefeito ainda estariam sob a apreciação do Tribunal de Contas quando, na verdade, já tinham recebido parecer prévio pela rejeição.
A declaração assinada pelo ex-presidente do TCE também afirma, erroneamente, que a análise da prestação de contas teria recebido efeito suspensivo em razão de recurso ajuizado pelo ex-prefeito.
Para o ministro Herman Benjamin, os indícios e os documentos probatórios contidos nos autos são consistentes e suficientes para a abertura da ação penal contra os denunciados.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (17), ainda determina afastamento imediato de Cícero Amélio do cargo de conselheiro pelo prazo inicial de um ano, passível de renovação.
Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o colegiado acolheu por unanimidade as denúncias de prevaricação e falsidade ideológica atribuídas a Cícero Amélio da Silva quando ele ocupava a Presidência do TCE-AL. Já o ex-prefeito será investigado por uso de documento falso.
Certidão falsa
Segundo a denúncia, o conselheiro teria assinado e entregue uma certidão para beneficiar o então prefeito Benedito de Pontes Santos. O documento afirma que as contas do ex-prefeito ainda estariam sob a apreciação do Tribunal de Contas quando, na verdade, já tinham recebido parecer prévio pela rejeição.
A declaração assinada pelo ex-presidente do TCE também afirma, erroneamente, que a análise da prestação de contas teria recebido efeito suspensivo em razão de recurso ajuizado pelo ex-prefeito.
Para o ministro Herman Benjamin, os indícios e os documentos probatórios contidos nos autos são consistentes e suficientes para a abertura da ação penal contra os denunciados.
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