STJ aceita denúncia contra ex-presidente do TCE-AL
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra o conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), Cícero Amélio da Silva, e o ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (17), ainda determina afastamento imediato de Cícero Amélio do cargo de conselheiro pelo prazo inicial de um ano, passível de renovação.
Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o colegiado acolheu por unanimidade as denúncias de prevaricação e falsidade ideológica atribuídas a Cícero Amélio da Silva quando ele ocupava a Presidência do TCE-AL. Já o ex-prefeito será investigado por uso de documento falso.
Certidão falsa
Segundo a denúncia, o conselheiro teria assinado e entregue uma certidão para beneficiar o então prefeito Benedito de Pontes Santos. O documento afirma que as contas do ex-prefeito ainda estariam sob a apreciação do Tribunal de Contas quando, na verdade, já tinham recebido parecer prévio pela rejeição.
A declaração assinada pelo ex-presidente do TCE também afirma, erroneamente, que a análise da prestação de contas teria recebido efeito suspensivo em razão de recurso ajuizado pelo ex-prefeito.
Para o ministro Herman Benjamin, os indícios e os documentos probatórios contidos nos autos são consistentes e suficientes para a abertura da ação penal contra os denunciados.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (17), ainda determina afastamento imediato de Cícero Amélio do cargo de conselheiro pelo prazo inicial de um ano, passível de renovação.
Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o colegiado acolheu por unanimidade as denúncias de prevaricação e falsidade ideológica atribuídas a Cícero Amélio da Silva quando ele ocupava a Presidência do TCE-AL. Já o ex-prefeito será investigado por uso de documento falso.
Certidão falsa
Segundo a denúncia, o conselheiro teria assinado e entregue uma certidão para beneficiar o então prefeito Benedito de Pontes Santos. O documento afirma que as contas do ex-prefeito ainda estariam sob a apreciação do Tribunal de Contas quando, na verdade, já tinham recebido parecer prévio pela rejeição.
A declaração assinada pelo ex-presidente do TCE também afirma, erroneamente, que a análise da prestação de contas teria recebido efeito suspensivo em razão de recurso ajuizado pelo ex-prefeito.
Para o ministro Herman Benjamin, os indícios e os documentos probatórios contidos nos autos são consistentes e suficientes para a abertura da ação penal contra os denunciados.
Últimas Notícias
Política em Pauta
Alfredo Gaspar vota pela aprovação da PEC da redução da maioridade penal e destaca avanço na luta por justiça
Arapiraca
Homem investigado por participação em assassinato de adolescente é preso em Boca da Mata
Política em Pauta
Cerco aperta sobre caso do Iprev de Maceió após PF investigar fundo que aplicou recursos no Banco Master
Política
Fogueiras juninas exigem atenção às normas ambientais e de segurança
Política em Pauta
Morre procurador de justiça e ex-presidente da AMPAL Eduardo Barros Malheiros
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Grupo Coringa monta tradicional barraca no Partage Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Restaurante Popular
TV JÁ É

