Justiça Federal libera repasse de verbas públicas para Olimpíada e Paralimpíada
O repasse de verbas públicas para a Olimpíada e Paralimpíada do Rio de Janeiro foi liberado nesta quarta-feira (17) pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro, no exercício do plantão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ao suspender a liminar que impedia o repasse de verbas públicas para o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016.
A decisão foi proferida em pedidos apresentados pela União e pelo município do Rio de Janeiro, que já haviam tentado, sem sucesso, cassar a liminar por meio de agravo apresentado também durante o plantão judiciário do Tribunal. A liminar havia sido deferida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância da Justiça Federal.
Segundo a liminar, o repasse ficaria interrompido até que fosse dada ampla publicidade a todas as receitas e despesas, bem como que fossem fornecidos dados ao MPF e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as receitas e gastos do evento. Com isso, a prefeitura do Rio de Janeiro não poderia fazer um aporte de R$ 100 milhões a R$ 150 milhões para a Paralimpíada, como pretende o prefeito Eduardo Paes. O governo federal também estaria impedido de repassar R$ 120 milhões destinados ao evento se a liminar fosse mantida.
O desembargador Guilherme Couto de Castro ressaltou que a suspensão da ordem da primeira instância não prejudica a continuidade da apuração dos gastos, já que o processo ajuizado pelo MPF continuará tramitando em primeiro grau e, se for o caso, responsabilizando e punindo eventuais irregularidades.
O desembargador levou em conta que a manutenção da liminar acarretaria grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de não poderem ser realizados os Jogos Paraolímpicos, em setembro. Guilherme Couto lembrou que, com a interrupção dos repasses, não haveria recursos suficientes para despesas com passagens, alimentação e uniformes de paratletas, “inviabilizando a participação, inclusive, de alguns países”.
A decisão foi proferida em pedidos apresentados pela União e pelo município do Rio de Janeiro, que já haviam tentado, sem sucesso, cassar a liminar por meio de agravo apresentado também durante o plantão judiciário do Tribunal. A liminar havia sido deferida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância da Justiça Federal.
Segundo a liminar, o repasse ficaria interrompido até que fosse dada ampla publicidade a todas as receitas e despesas, bem como que fossem fornecidos dados ao MPF e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as receitas e gastos do evento. Com isso, a prefeitura do Rio de Janeiro não poderia fazer um aporte de R$ 100 milhões a R$ 150 milhões para a Paralimpíada, como pretende o prefeito Eduardo Paes. O governo federal também estaria impedido de repassar R$ 120 milhões destinados ao evento se a liminar fosse mantida.
O desembargador Guilherme Couto de Castro ressaltou que a suspensão da ordem da primeira instância não prejudica a continuidade da apuração dos gastos, já que o processo ajuizado pelo MPF continuará tramitando em primeiro grau e, se for o caso, responsabilizando e punindo eventuais irregularidades.
O desembargador levou em conta que a manutenção da liminar acarretaria grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de não poderem ser realizados os Jogos Paraolímpicos, em setembro. Guilherme Couto lembrou que, com a interrupção dos repasses, não haveria recursos suficientes para despesas com passagens, alimentação e uniformes de paratletas, “inviabilizando a participação, inclusive, de alguns países”.
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