Justiça determina que vice-prefeito assuma Prefeitura de Canapi
O juiz Fausto Magno David Alves, substituto da Comarca de Mata Grande, determinou, nesta quarta-feira (17), a suspensão do procedimento de cassação do vice-prefeito de Canapi, Genaldo Soares Vieira, e que ele assuma o Município enquanto o prefeito Celso Luiz Tenório Brandão estiver afastado.
O processo suspenso também envolve os vereadores Aluísio Antonio da Silva e Hélio Maciel Souza Fernandes. Ambos, assim como o vice-prefeito, haviam sido afastados pela Câmara de Vereadores, no âmbito do processo de cassação.
O juiz Fausto Magno atua no processo porque o juiz em exercício da Comarca, João Dirceu Soares Moraes, está impedido de trabalhar no caso, até que seja julgado pelo Tribunal de Justiça um processo que argui a suspeição do magistrado em exercício.
O prefeito Celso Luiz havia sido afastado pela Justiça no final de julho, mas quem assumiu o cargo foi o presidente da Câmara de Vereadores, em virtude do afastamento do vice. http://www.tjal.jus.br/comunicacao2.php?pag=verNoticia¬=10283
Genaldo Vieira e os vereadores afirmaram que foram sumariamente afastados de seus cargos, em sessão extraordinária da Câmara, sem direito a ampla defesa e intimação prévia. O afastamento originou-se de uma representação feita por Celso Luiz.
“Ainda que se admitisse a possibilidade de suspensão do mandato do vereador, ou do vice-prefeito [...], não há dúvidas de que tal determinação normativa deve compatibilizar-se com a Constituição Federal […], bem como o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e a legislação federal, o que não foi observado”, avaliou o juiz Fausto Magno.
O processo suspenso também envolve os vereadores Aluísio Antonio da Silva e Hélio Maciel Souza Fernandes. Ambos, assim como o vice-prefeito, haviam sido afastados pela Câmara de Vereadores, no âmbito do processo de cassação.
O juiz Fausto Magno atua no processo porque o juiz em exercício da Comarca, João Dirceu Soares Moraes, está impedido de trabalhar no caso, até que seja julgado pelo Tribunal de Justiça um processo que argui a suspeição do magistrado em exercício.
O prefeito Celso Luiz havia sido afastado pela Justiça no final de julho, mas quem assumiu o cargo foi o presidente da Câmara de Vereadores, em virtude do afastamento do vice. http://www.tjal.jus.br/comunicacao2.php?pag=verNoticia¬=10283
Genaldo Vieira e os vereadores afirmaram que foram sumariamente afastados de seus cargos, em sessão extraordinária da Câmara, sem direito a ampla defesa e intimação prévia. O afastamento originou-se de uma representação feita por Celso Luiz.
“Ainda que se admitisse a possibilidade de suspensão do mandato do vereador, ou do vice-prefeito [...], não há dúvidas de que tal determinação normativa deve compatibilizar-se com a Constituição Federal […], bem como o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e a legislação federal, o que não foi observado”, avaliou o juiz Fausto Magno.
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