MPT notifica Hospital do Açúcar por proibir livre acesso de dirigentes sindicais à unidade hospitalar
O Hospital do Açúcar/Fundação Hospitalar da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas foi notificado pelo Procurador do Trabalho Cássio Araújo, na manhã desta sexta-feira, 12, para permitir o livre acesso de dirigentes sindicais às dependências da unidade hospitalar. De acordo com denúncia dos trabalhadores, os representantes estariam proibidos de realizar atividades sindicais no hospital, sob a alegação de que deveriam efetuar uma comunicação prévia de 72 horas.
De acordo com a recomendação, expedida durante audiência, o Hospital do Açúcar deverá permitir, de imediato, que representantes sindicais e seus dirigentes mantenham livre contato com os trabalhadores do hospital e realizem atos de divulgação de suas atribuições sem qualquer impedimento, a exemplo da distribuição de material impresso, independentemente de comunicação prévia, contanto que tal ação não cause nenhum tumulto. Segundo o Procurador Cássio Araújo, a conduta adotada pelo hospital é antissindical, mesmo que a obrigação de comunicar os atos antecipadamente esteja prevista em convenção coletiva de trabalho. “A exigência de prévia comunicação é ilegal, porque uma das funções principais dos sindicatos é fiscalizar e, se a empresa for comunicada, perde-se totalmente o sentido”, disse.
O Procurador do Trabalho frisou que é preciso coibir com rigor as restrições impostas às entidades. “Os sindicatos no Brasil sempre foram reprimidos em sua atuação como órgãos de defesa de classe, desde o início da República até a Constituição de 1988. É preciso coibir os excessos históricos por parte do empregador e fazer cumprir a atuação sindical, como preceitua a Organização Internacional do Trabalho”, concluiu.
O Hospital do Açúcar poderá ser responsabilizado judicialmente se continuar proibindo o livre acesso dos representantes sindicais.
De acordo com a recomendação, expedida durante audiência, o Hospital do Açúcar deverá permitir, de imediato, que representantes sindicais e seus dirigentes mantenham livre contato com os trabalhadores do hospital e realizem atos de divulgação de suas atribuições sem qualquer impedimento, a exemplo da distribuição de material impresso, independentemente de comunicação prévia, contanto que tal ação não cause nenhum tumulto. Segundo o Procurador Cássio Araújo, a conduta adotada pelo hospital é antissindical, mesmo que a obrigação de comunicar os atos antecipadamente esteja prevista em convenção coletiva de trabalho. “A exigência de prévia comunicação é ilegal, porque uma das funções principais dos sindicatos é fiscalizar e, se a empresa for comunicada, perde-se totalmente o sentido”, disse.
O Procurador do Trabalho frisou que é preciso coibir com rigor as restrições impostas às entidades. “Os sindicatos no Brasil sempre foram reprimidos em sua atuação como órgãos de defesa de classe, desde o início da República até a Constituição de 1988. É preciso coibir os excessos históricos por parte do empregador e fazer cumprir a atuação sindical, como preceitua a Organização Internacional do Trabalho”, concluiu.
O Hospital do Açúcar poderá ser responsabilizado judicialmente se continuar proibindo o livre acesso dos representantes sindicais.
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