Decisão do STF pode deixar impune prefeito corrupto, alertam Tribunais de Contas
A principal entidade que reúne os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contais em todo o País protestou contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que, nesta quarta-feira, 10, por maioria, decidiu em Recurso Extraordinário (848826) que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos. O Supremo decretou ainda que cabe ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, ‘emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores’.
“A consequência da decisão do Supremo será a total impunidade de prefeitos que cometem irregularidades, desvios, corrupção”, declarou Valdecir Fernandes Pascoal, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas e conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco.
“Os prefeitos ganharam um habeas corpus preventivo”, afirma Valdecir Pascoal. “Perde o controle, perde a Ficha Limpa, perde a República.”
Em sua avaliação, a decisão do Supremo ocorre ‘logo no momento em que os Tribunais de Contas apresentavam os melhores resultados’.
“Perde o cidadão que clama probidade e ética.”
O julgamento conjunto no Supremo foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão.
No Recurso Extraordinário 848826 prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores que detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, ‘na medida em representam os cidadãos’.
A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
“A consequência da decisão do Supremo será a total impunidade de prefeitos que cometem irregularidades, desvios, corrupção”, declarou Valdecir Fernandes Pascoal, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas e conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco.
“Os prefeitos ganharam um habeas corpus preventivo”, afirma Valdecir Pascoal. “Perde o controle, perde a Ficha Limpa, perde a República.”
Em sua avaliação, a decisão do Supremo ocorre ‘logo no momento em que os Tribunais de Contas apresentavam os melhores resultados’.
“Perde o cidadão que clama probidade e ética.”
O julgamento conjunto no Supremo foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão.
No Recurso Extraordinário 848826 prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores que detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, ‘na medida em representam os cidadãos’.
A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
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